Artigo Anais IV CONEDU

ANAIS de Evento

ISSN: 2358-8829

O CEEJA CLARA MANTELLI E AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO 77/2011

Palavra-chaves: ATENDIMENTO, CEEJA, CERTIFICAÇAO Pôster (PO) GT 12 - Educação de Pessoas Jovens e Adultas
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Publicado em 19 de dezembro de 2017

Resumo

A proposta é apresentar elementos da nossa pesquisa que tem por objetivo analisar o CEEJA (Centro de Educação de Jovens e Adultos) Dona Clara Mantelli, hoje fundamentado por meio da Resolução 77/2011, a partir da relação entre a proposta normativa que te dá sustentação e sua atuação com relação ao atendimento aos alunos. Dentre suas especificidades, o CEEJA tem como proposta o atendimento de 6.000 (seis mil) matrículas, cuja gestão da demanda se organiza em dois professores para um conjunto de 500 (quinhentas matrículas), limitado ao número máximo de 32 (trinta e dois) professores, no total do corpo docente, mantido pela instituição. Entretanto, a realidade que se apresenta ao longo desse trabalho aponta para um número muito maior de matrículas na instituição, e por conseguinte, aponta a insuficiência de recursos humanos para atender a esse público. Informações extraídas do projeto político pedagógico da escola em análise trás em sua proposta, como uma das ameaças externas, a demanda de alunos que, ao ultrapassar as vinte mil matrículas comprometem o desenvolvimento da proposta pedagógica, assim como, o comprometimento da qualidade do atendimento individualizado, causado pelo aumento do número de atendimentos realizados, sem o correspondente aumento do número de professores, além da falta de espaço físico para tal atendimento. Sua finalidade está em ressaltar a inviabilidade do atendimento de até 20.000 matrículas, para um grupo de 32 professores.

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