O presente artigo tem por objetivo explorar o tema referente ao direito à educação, com base nos dispositivos constitucionais. Com isso, pretende-se analisar como o direito a educação vem sendo tratado pelas Constituições Brasileiras, desde 1824 até 1988. Aborda-se, inicialmente, o conceito e a evolução histórica da educação, posteriormente, analisa-se, também, a evolução da educação em nosso ordenamento jurídico. Para tanto, realizou-se uma revisão da literatura, buscando captar a evolução histórica da educação em si e o contexto histórico em que a educação foi concebida, implantada, desenvolvida e consolidada constitucionalmente no Brasil. Além disso, todas as Constituições Brasileiras desde 1824 a 1988 foram analisadas no que tange os dispositivos que tratam sobre a educação. Concluiu-se, que a Constituição Federal de 1988 estabelece a educação como um direito fundamental e, por isso, tal direito goza de privilégios em nosso ordenamento jurídico. A legislação, seja ela constitucional ou infraconstitucional, é farta. No entanto, não é aplicada no sentido de garantir uma educação pública e de qualidade para todos. Esse é o grande desafio do direito à educação: fazer com que as prerrogativas inerentes a esse direito sejam postas em prática, alcançando-se o objetivo básico da educação, que é proporcionar o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.