Artigo Anais III CONEDU

ANAIS de Evento

ISSN: 2358-8829

NOME SOCIAL: O RECONHECIMENTO DA IDENTIDADE

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Publicado em 05 de outubro de 2016

Resumo

Este artigo visa explanar os conceitos sobre o nome social, com ênfase na Resolução n°12, de 16 de janeiro de 2015, desta forma relacionando com os mais diversos meios que tratam do assunto, tendo como principal exemplo os noticiários, que são os que abrangem acontecimentos positivos e negativos, pois os noticiários apontam os mais variados tipos de violências que vem acontecendo, seja ele psicológico, físico ou moral. Destaca-se a necessidade da efetivação do respeito à identidade de gênero, e também sobre a desconstrução de todo e qualquer preconceito e discriminações relacionadas às pessoas travestis (mudança de gênero), transexuais (intervenção médica), gays e lésbicas nos âmbitos sociais. Através dessa resolução, o nome social tem o objetivo de ampliar o reconhecimento dessa identidade, uma identidade que eles (as) adotam como identificação, pois a partir da mesma, as pessoas que desejarem, poderão usar o nome social em seus mais diversos âmbitos: escolas, universidades, em seus crachás, nos sistemas de informação utilizados nos procedimentos de seleção, inscrição, matrícula, registro de frequência, avaliação e similares, como é mencionado no artigo 3° desta resolução, dentre outros benefícios que os mesmos poderão usufruir. Há uma necessidade de reconhecimento, pois o nome é o um portal, é uma identificação pessoal, que os distingue de todos, se tornando individualizado na sociedade, tornando cada um singular, por mais que não seja efetiva tal resolução, porém é um início de uma perspectiva de mudança para se tornar quem realmente eles (as) querem ser, sem qualquer objeção ao seu reconhecimento na sociedade atual, pois os mesmos ainda enfrentam algumas dificuldades.

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