Objetiva-se, nesse escrito, refletir sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE) como uma política de inclusão da criança, jovem ou adulto com deficiência na rede regular de ensino. As discussões em pauta são resultantes de uma pesquisa documental, de cunho qualitativo, desenvolvida na perspectiva de caracterizar o AEE, enquanto política de inclusão na Educação Básica. Em conformidade com a Constituição Federal (BRASIL, 1988) a pessoa com deficiência tem direito ao atendimento educacional especializado, e o Estado, por sua vez, deverá garantir-lhe todos os recursos arquitetônicos, tecnológicos, pedagógicos e humanos que forem necessários ao seu aprendizado. A LDB em vigor trata da Educação Especial no capítulo V, entendendo-a como modalidade de ensino oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. As Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica (BRASIL, 2009) regulamentam que a matrícula no AEE só poderá ocorrer mediante matricula e frequência dos discentes nas salas de ensino regular, mesmo que o atendimento seja efetuado em outra escola pública, em instituições de atendimento especializado públicas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos. Conclui-se que o AEE entendido como um serviço de educação desenvolvido na rede regular de ensino cujas funções são: apoiar o desenvolvimento do discente com deficiência, transtornos gerais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; disponibilizar o ensino de linguagens e códigos específicos de comunicação; adequar e produzir materiais didáticos e pedagógicos com vistas as necessidades discentes; oferecer tecnologia assistiva, apresenta-se como meio efetivo de promover a inclusão.