Essa pesquisa tem como tema o “Direito à Educação” das pessoas privadas de liberdade. Reflete sobre as consequências da insuficiente oferta da Educação no Sistema Prisional, pelo Estado, que, deriva o perverso fenômeno denominado, no senso comum, de “Escola do Crime”, no Estado do Rio de Janeiro. Realizada em relatórios e demais documentos oficiais acerca da oferta de “cursos profissionalizantes”, Ensino Fundamental e Ensino Médio, e a eventual negação de autorização para cursar Ensino Superior extramuros, para pessoas privadas de liberdade, o trabalho objetiva compreender a “fabricação”, por parte do Estado, no interior dos presídios, do que se costumou chamar de “delinquentes” (sic), pois impõe às pessoas privadas de liberdade limitações violentas na realização da tarefa que lhe cabe de aplicar as “leis”, e a “ensinar” o respeito por elas. Realiza uma reflexão acerca da relação entre ausência de Educação Escolar e a “Escola do Crime”, discutindo a responsabilidade do Estado na produção de reincidências e na transformação do sujeito privado de liberdade em um ser “irrecuperável” e “indesejado” no contexto social. Identifica o quanto a História do Brasil, a escravidão e demais práticas colonialistas de “interdição do corpo” têm responsabilidade na forma como se configuram os presídios brasileiros. Como apoio teórico conta com os trabalhos de Howard Becker, Luiz Alberto Warat, Ana Maria Freire, dentre outros autores que pesquisam o cárcere, a Educação, a exclusão, a negação de direitos aos pobres e negros; e que apontam a responsabilidade do Estado na tentativa de produzir sujeitos “indesejáveis, úteis e dóceis”.