Temos visto, nos últimos anos, uma crescente na notificação da violência nas escolas: são casos de ataques a estabelecimentos escolares, de bullying, de rivalidades e brigas nas escolas. A violência escolar tem ganhado os noticiários policiais. Como tentativa de resposta das autoridades à essa crescente na violência escolar, vimos, nos últimos anos, a aprovação de leis que se voltam ao combate desse tipo de violência. Em 2018, foi promulgada a Lei nº 13.663, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96), acrescentando os incisos IX e X ao Art. 12, colocando o combate ao bullying e a promoção de uma cultura de paz como obrigação às instituições de ensino. E, mais recentemente, vimos a promulgação da Lei 14.811, de 2024, que alterou o Código Penal, tipificando a prática do bullying como crime. Nesse contexto, o objetivo deste trabalho é realizar um estudo desses instrumentos legais que visam o combate ao bullying e à violência na escola, discutindo pontos sensíveis e importantes de serem pensados a partir de uma perspectiva mais ampla. Trata-se, pois, de uma pesquisa documental, de cunho qualitativo, que visa analisar detalhadamente essas leis, a fim de elucidar os limites e possibilidades de tais instrumentos legais no efetivo combate à violência na escola.