O Estado busca cada vez mais exercer o controle dos cursos de graduação por meio de processos avaliativos bem orquestrados. O Conselho Estadual de Educação (CEE) do Estado do Piauí, é o órgão que dispõem através da Resolução/CEE/PI nº 010/2008 sobre as normas de organização e funcionamento da Educação Superior, ficando encarregado pela regulação, supervisão e avaliação. O objetivo desse artigo é analisar os relatórios do curso de Pedagogia da Universidade Estadual do Piauí (UESPI) - Campus Teresina, produzidos pela Comissão de Ensino Superior do Conselho Estadual de Educação no período de 2009 a 2024, que autoriza a renovação do reconhecimento do curso e verificar nos relatórios, as recomendações para melhorias das condições de funcionamento, uma forma de condução dos cursos de graduação que, neste caso passam a funcionar regulando e performatizando seus processos avaliativos a partir do conceito de performatividade. O referencial teórico-metodológico serão da perspectiva pós-estruturalista nas áreas das políticas, da formação de professores e do Ensino Superior. A metodologia adotada para a produção dos resultados foi a análise documental, que emergiu a partir dos documentos disponíveis no site da IES, na Divisão de Planejamento, Avaliação e Ensino (DPAE). Esse estudo foi produzido em decorrência da construção do projeto de tese (em andamento), que mostra a atuação do Núcleo Docente Estruturante (NDE) nesse processo avaliativo. Com base no material escolhido demonstra-se, como as recomendações da Comissão Avaliadora ao estarem inscritas em uma racionalidade neoliberal, inscreve suas orientações e exigências a uma performatividade para o curso, alinhadas a um conceito de qualidade performática. Os resultados desse estudo lançam desafios para as instituições de ensino superior, no sentido de repensar a lógica da regulação implantada pelo Estado e desenvolvida pelas comissões de avaliação e pelos sistemas de ensino, colocadas em funcionamento e asseguradas pelos NDEs nas IES.