O presente trabalho visa analisar a contribuição do Conselho Estadual de Educação (CEE/MA), enquanto órgão normatizador das políticas educacionais no Sistema Estadual, na política de enfretamento da exclusão escolar, a partir da Resolução nº 60/2021-CEE/MA, que “Estabelece orientações para o Fluxo Contínuo de Matrículas e procedimentos administrativos e pedagógicos às instituições de Educação Básica pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino do Maranhão, tendo em vista a Busca Ativa Escolar”. Busca-se compreender os elementos fundantes e embasadores da referida Resolução, que perpassam pelo entendimento de que a matrícula e acesso à educação escolar transcendem os processos meramente administrativo-burocráticos e alcançam a dimensão do direito a educação como bem público universal. A Busca Ativa Escolar constitui-se numa estratégia de enfrentamento da exclusão escolar e notadamente possibilita a garantia do direito à educação num contexto de invisibilidade das populações mais vulneráveis. Dessa forma, realiza-se: uma abordagem do arcabouço legal do direito à educação que fundamentou a construção da Resolução, a saber, a Constituição da República Federativa do Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96, e a Lei nº 13.803, de 10 de janeiro de 2019; e analisa as orientações apresentadas pela Resolução e suas contribuições para o trabalho na escola. Para tanto, adotou-se como procedimento metodológico a análise bibliográfica e documental, privilegiando uma análise qualitativa do significado da Resolução e do papel do Conselho Estadual de Educação na implementação de políticas públicas que contribuem para a inclusão e garantia do direito do acesso à educação. Por fim, conclui -se a importância do papel dos órgãos normativos dos sistemas de ensino visto que eles podem colaborar com novos arranjos e articulações em prol da educação democrática, justa e com qualidade social para todos.