Políticas de ação afirmativa intentam corrigir discriminações históricas, amenizando a violência social, econômica, política e cultural de parcelas da população, combatendo práticas discriminatórias arraigadas na sociedade. Caracterizam-se como compensatórias, para reparar a deficiência no acesso aos direitos de forma igualitária. A Lei de Cotas determina que instituições federais de ensino reservem 50% das vagas a egressos de escolas públicas, sendo essas subdivididas entre aqueles com renda familiar até 1,5 salário-mínimo, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e pessoas com deficiência. Esta pesquisa desenvolveu-se em três campi do IFSULDEMINAS, objetivando identificar a proporção de ocupação das cotas e vagas de ampla concorrência para diferentes variáveis (sexo, renda familiar, cor/raça) para alunos de cursos de ensino médio integrado (EMI) e superiores. Analisou-se diferentes documentos/sistemas internos e externos à instituição (como Sistema Acadêmico e SISTEC). Os resultados mostram que nos cursos EMI a maioria dos matriculados, cotistas e ampla concorrência, são do sexo feminino. Já nos cursos superiores a situação se inverte, com a maioria sendo do sexo masculino. A maior parte dos cotistas em cursos EMI e superiores estão distribuídos nas faixas de renda mais baixas, até 1,5 salário-mínimo. Já na ampla concorrência, o predomínio é de alunos com renda familiar acima de 1,5 salário-mínimo, sendo as maiores diferenças encontradas entre cotistas e não cotistas no extrato de renda acima de 2,5 salários-mínimos. Com a concentração de cotistas na faixa de 0 a 1,5 salário-mínimo infere-se que a população marginalizada tem conseguido acessar os cursos por meio da Lei. Em ambos os níveis e formas de acesso, o predomínio foi de alunos brancos. Entretanto, alunos pardos e pretos estão em número maior dentre os cotistas que em ampla concorrência. Entende-se assim, que mesmo com o predomínio de brancos, as cotas têm colaborado para a democratização do acesso à educação à população historicamente excluída.