Nas últimas décadas, observou-se uma mudança significativa na percepção dos seres humanos sobre os animais não humanos, principalmente a partir da segunda metade do século XX. No Brasil, a promulgação da Constituição Federal de 1988 trouxe, consigo, uma inovação normativa que impulsionou esse processo: a vedação da submissão de animais à crueldade (art. 225, §1º, VII). Essa vedação possibilitou, em nível constitucional, o reconhecimento da dignidade animal e a necessidade de que o Poder Público promovesse uma Educação Ambiental galgada no viés pós-humanista e apta a formar indivíduos capazes de respeitarem a comunidade de vida, em especial os animais não humanos, e de reconhecerem e tutelarem os seus direitos. Se a própria legislação brasileira sobre o tema exige que a Educação Ambiental seja promovida em todos os níveis de ensino (art. 225, §1º, VI, da CF/1988), isso significa dizer que também deve ocorrer nos Cursos de Licenciatura em Química, inclusive abarcando uma abordagem animalista, que permita uma formação pós-humanista dos discentes. Em razão disso, esta pesquisa apresenta, como objetivo geral, investigar como a legislação brasileira vigente sobre educação ambiental, a partir de um viés pós-humanista, estabelece a necessidade de inserção da educação animalista nos Cursos de Licenciatura em Química. A opção metodológica foi por uma pesquisa exploratória, que recorreu à revisão bibliográfica e à análise documental. Entendeu-se, ademais, que a inserção da educação animalista nos Cursos de Licenciatura em Química é fundamental para atender às exigências normativas brasileiras e possibilitar a sensibilização dos discentes para a tutela dos animais não humanos.