A adoção se configura como uma aceitação voluntária e legal de uma criança como filho. Nesta perspectiva, adotar é viabilizar um ambiente familiar auspicioso ao desenvolvimento da criança e do adolescente, fornecendo aquilo que não lhes foi proporcionado pela família biológica. No presente trabalho objetivou-se analisar criticamente a problemática que gira entorno da adoção homoafetiva no Brasil, apontando as principais questões e dilemas que se colocam no âmbito de uma ruptura da configuração tradicional de família. Para tal, realizou-se uma pesquisa bibliográfica não-sistemática, delineando-se a família enquanto instituição social de condição complexa que não deve ser reduzida ao fator biológico, mas considerada uma instituição social privilegiada na transmissão da cultura. Destarte, como a própria Constituição Federal determina, todos são iguais perante a Lei, sem extinção de qualquer natureza. Por conseguinte, o que se deve levar como critério para a adoção não é a orientação sexual dos adotantes, mas o direito a convivência familiar da criança/adolescente.