Na perspectiva da emergência de uma sociedade de direitos, compreendida como sociedade que assegura as necessidades básicas dos cidadãos. A passagem do Estado de natureza para o Estado Civil presume a compreensão das relações sociais harmônicas, garantidas pela normatização legal. O contato com o contrato social dá-se de forma natural na convivência entre os diversos indivíduos, porém compreende-se a educação institucional, pelo presente trabalho, como locus privilegiado, uma vez que a função social da educação é formar para o exercício da cidadania, que não será possível sem a compreensão dos direitos gozados pelos indivíduos. A presente pesquisa tem o intuito de apresentar a relevância do ensino dos direitos na educação básica, especificamente no ensino fundamental e médio; para tal, analisaremos o arcabouço jurídico na qual sustenta-se a educação nacional (Constituição federal de 1988 artigos 205 a 214; Lei 9394 de 1996, além das diretrizes nacionais gerais para a educação básica) sendo feito o levantamento documental partindo dos seguintes descritores: Filosofia do Direito; Estado de Direito; Educação. O arcabouço jurídico analisado compreende a educação como mecanismo de exercício pleno da cidadania, sendo fundamental o estudo da importância do conhecimento do direito na educação como forma de alcançar a finalidade do estado democrático de direito nos moldes republicanos. O objetivo do trabalho gira em torno da noção de gozo dos direitos por meio da educação como mecanismo de emancipação social, uma vez que compreendemos que o acesso aos direitos e deveres na educação escolar é momento privilegiado para a efetivação da sociedade de direitos, uma vez que ele alicerça-se no exercício dos direitos e para exercer é preciso conhecer. A análise documental visa contribuir para o debate qualificado sobre a importância do contato com o direito na educação básica como forma de efetivação da cidadania, na formação de sujeitos participativos e críticos.