A política nacional de educação especial no Brasil nasce de um contexto de luta das organizações sociais desde o século XX, mais precisamente, a partir da mobilização dos movimentos sociais demarcada desde os anos de 1960 e das articulações internacionais constituídas a partir dos anos de 1990 em defesa da conquista de uma série de direitos para educação, principalmente para aqueles/las que têm necessidades educacionais especiais a ser incluídas no processo de escolarização. Como princípio de valorização do contexto sócio-histórico, o estudo se preocupa em analisar o marco jurídico legal da política nacional de Educação Especial no Brasil. Como indicativo de uma investigação mais contundente, o problema se baseia em compreender, “Quais os avanços teve o marco jurídico legal da política nacional de Educação Especial no Brasil ?” A abordagem metodológica fundamenta-se na análise documental e bibliográfico dos documentos oficiais que concebe a Política Nacional de Educação Especial no Brasil, da Constituição Federal de 1988 com a legalidade do direito ao cidadão/ã e o dever do Estado com a oferta da educação Pública; LDB de 1996 e as mobilizações internacionais a partir da Conferência de Jontiem na Tailândia nos anos 90; a Declaração de Salamanca em 1994; a convenção de Guatemala em 1999 e as conquistas dos anos 2000 como as DCN para a Educação Especial, resolução 02/2001 do CNE, e a lei 13.146/2015 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Como pressupostos de indicação conclusiva, percebeu que o marco jurídico da (EE) apresenta conquistas importantes em seu contexto histórico, em relação a inclusão de crianças, jovens, adultos e idosos na educação, mas, que carece de ruptura de barreiras atitudinais e arquitetônicas por parte dos agentes envolvidos na ação mediante ações eficazes no controle das políticas públicas.