O presente trabalho tem como objetivo conhecer, a partir das produções bibliográficas e das normas jurídicas vigentes, o porquê de assegurar-se a acessibilidade atitudinal nos laboratórios de química dos Institutos Federais. A acessibilidade atitudinal é um dos diversos tipos de acessibilidade abordados nas produções teóricas especializadas, sendo expressamente mencionada na definição de “barreiras” descrita no art. 3º, IV, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Abrange, por certo, o conjunto de práticas intersubjetivas, traduzidas em condutas direcionadas a minorar diferenças e eliminar certas barreiras sociais existentes — a exemplo de preconceitos, estereótipos e discriminações —, com o intuito de favorecer a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e de oportunidades com as demais pessoas. Considerando que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 205, reconhece a todos o direito à educação e que, em seu art. 226, I, consagra o ensino em igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, concluiu-se pela necessidade de construção de uma cultura de inclusão das pessoas com deficiência no ambiente escolar, o que passa pela garantia da acessibilidade atitudinal. Os estudos e análises documentais/bibliográficos, aliás, levaram à compreensão de que também é necessária a realização de práticas de educação inclusiva nos Institutos Federais, o que abrange o viés atitudinal nos laboratórios de química, onde, em razão da complexidade de instrumentos/metodologias utilizados e dos riscos existentes, há maior vulnerabilidade das pessoas com deficiência. A metodologia utilizada foi a análise documental, revisão bibliográfica para fundamentos teóricos e pesquisa exploratória.