Artigo Anais do XV ENANPEGE

ANAIS de Evento

ISSN: 2175-8875

DA PROPRIEDADE IMPRODUTIVA AO APARATO LEGAL COMO INSTRUMENTO DE PODER DOS LATIFUNDIÁRIOS

Palavra-chaves: , , , , Resumo Expandido GT 70: REGIÃO, REGIONALIZAÇÃO E POLÍTICAS TERRITORIAIS: ESCALAS, EXPERIÊNCIAS, SUJEITOS
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Até meados do século passado, essa região era constituída por uma ampla rede de engenhos e usinas de cana-de-açúcar, na qual sempre foi controlada pelos seus latifundiários e milícias privadas fortemente armadas. Estes engenhos e usinas constituíam um pedaço do território brasileiro situado como “a lei é do patrão”. A luta pela reforma agrária no Brasil vem de longa data, tem pontos de confronto/avanço e momentos de tristezas e recuos. Desde o século XVI, com a implantação do sistema das sesmarias, passando pela concessão de terras devolutas instituídas em 1850, sempre houve no país uma política de impedimento aos povos oprimidos do campo. O Estatuto da Terra, por exemplo, é assumido como instrumento fundamental para a democratização do acesso à terra e distribuição de bens sociais no âmbito do espaço agrário brasileiro, essa Lei nº 4.504, de 30/11/1964, trouxe elementos significantes, mas, não garantiu os direitos aos trabalhadores do campo que são explorados e expropriados da terra até os dias atuais. É evidente que a concepção de propriedade como um direito assegurado a um sujeito ou empresa não é um argumento natural foi sendo construída na necessidade das classes dominantes – burguesia. O Estado brasileiro, por exemplo, é fortemente marcado pela herança colonial, visto que quando o Brasil é proclamado Estado independente, foram os senhores de engenho, os grandes proprietários, e suas famílias que ocuparam os espaços públicos e que no exercício de funções públicas se ocuparam de resguardar seus interesses particulares, familiares e essa herança é a causa dos conflitos territoriais, desigualdades e violência no campo. A nossa Carta Magna, ao tratar dos fundamentos do Estado, diz que a esse compete, a proteção aos direitos individuais, a erradicação das desigualdades sociais e da pobreza, art. 1º CF 1988. Quem a lê tem a impressão de que há uma harmonia estabelecida pelas leis que, na letra da lei, resulta do poder que “emana do povo” (art. 1º parágrafo único), cria-se a sensação de que não há conflitos. Nossa sociedade é extremamente desigual, onde as diferentes classes, com interesses antagônicos, disputam a hegemonia do poder. Nosso esforço nessa pesquisa é verificar quais os instrumentos jurídicos que vêm comumente sendo usados pelas Usinas contra os camponeses e camponesas para expulsá-los da terra quando querem expandir suas produções, e como o judiciário reage a tudo isso? Vem ele reforçando os interesses da elite açucareira ou garantindo os direitos dos sujeitos oprimidos do campo? METODOLOGIA Através do método dialético o trabalho tem como intuito questionar a “neutralidade” do Estado, aliado ao capital. As contradições e tensões atuais na Zona da Mata são fruto do processo de globalização. O que vem acontecendo na região, e em especial nos domínios do Engenho Fervedouro/Jaqueira-PE, nos leva a questionar o processo de territorialização/desterritorialização os quais permeiam uma disputa social, territorial entre os “senhores da terra” e os camponeses/posseiros. Com isso, partiremos das realidades concretas, concebendo que “todas as pessoas e todas as culturas são fontes de saber” (BRANDÃO & BORGES 2007. p. 26) e que “qualquer teoria científica é uma interpretação entre outras e vale pelo seu teor de diálogo, não pelo seu acúmulo de certezas”. Assim adotaremos como método de interpretação a pesquisa-participante, entendendo a pesquisa como um ambiente pedagógico de diálogo de saberes, buscando contextualizar os processos estudados/vivenciados em uma realidade social tomada como uma totalidade em uma estrutura e uma dinâmica. A metodologia que usamos neste estudo parte do pressuposto que há distinção entre método de interpretação e método de pesquisa, como nos alerta autores como (MORAES & COSTA 1999). O primeiro relaciona-se à visão de mundo do pesquisador, as posturas filosóficas e políticas que o inspiram. Já o Costa aborda o conjunto de técnicas utilizadas em determinada investigação. Com isso, nosso estudo está sendo desenvolvido em duas frentes: trabalho de gabinete/bibliográfico e levantamento de campo. No levantamento de campo estamos realizado duas abordagens: a primeira, identificando o espaço geográfico nas comunidades tradicionais e a segunda abordagem, o olhar empírico - privilegiando a observação direta, o uso da fotografia, do GPS e a vivência no cotidiano desses sujeitos, camponeses, moradores de engenho. RESULTADOS E DISCUSSÃO Este resumo faz parte da pesquisa de mestrado que está sendo desenvolvida no Programa de Pós-graduação em Geografia da UFPE, com a orientação do professor Doutor Claúdio Ubiratan, e nasce do trabalho militante junto à Comissão Pastoral da Terra - NE2. Identificou-se que, a propriedade em estudo – Usina Frei Caneca além de não exercer qualquer atividade produtiva na área há muitos anos possui uma enorme dívida com diversos credores. As famílias que cultivam, criam animais e residem na propriedade, distribuídas em engenhos, há décadas já cumpriram os requisitos para o reconhecimento da usucapião sobre as áreas ocupadas. A propriedade da terra sempre foi objeto de polêmica, defendida pelo liberalismo como direito fundamental e pela doutrina marxista como a causa de todos os males para o homem. Como é sabido, de acordo com o Estatuto da Terra, “considera-se Reforma Agrária o conjunto de medidas que visava promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade” (Lei n. 4.504/1964, art. 1º, § 1º). O aparato legal sobre o título de propriedade pela Usina, no entanto, acaba por tirar um aparente abismo que separa as previsões normativas aplicáveis ao caso com a forma como o direito – aqui tomado tanto como atividade jurisdicional, quanto como as prerrogativas do poder público de execução fiscal - efetivamente incide no plano factual. Entendendo que o Estado foi criado para facilitar a manutenção de uma determinada classe social no poder, pode-se compreender o processo histórico de resistência e violência contra a classe social camponesa, como integrante contraditória ao modo capitalista de produção, assim como a permanência da propriedade privada da terra, que, pela lógica do desenvolvimento do capitalismo, assume uma característica baseada na irracionalidade (Oliveira, 2007). A pesquisa que se encontra em andamento naturalmente irá conduzir a uma busca pelos argumentos acionados pelo proprietário da Usina para legitimar, no plano jurídico, a manutenção da sua propriedade. Pode-se identificar que a principal mediação empregada foi a celebração de alguns contratos de arrendamento. A hipótese é que tais contratos cumpriram o papel de afastar, simultaneamente, o não cumprimento da função social da propriedade pela Usina e a aquisição da propriedade pelas famílias camponesas residentes nos engenhos. É relevante trazer alguns apontamentos históricos sobre as relações entre Estado, Poder Judiciário, Elite Açucareira e Camponeses, particularmente na região em que estamos estudando. Com isso, buscaremos desvelar possíveis razões que expliquem a manutenção da propriedade do Engenho Fervedouro pela Usina Frei Caneca, a despeito de existirem fatores claros que poderiam apresentar tanto a desapropriação do imóvel improdutivo por interesse social ou a execução do mesmo pelas dívidas fiscais e trabalhistas da Usina, quanto à usucapião das áreas ocupadas produtivamente pelos camponeses e camponesas que vivem há décadas nesta região. A sociedade brasileira abriga o conflito entre proprietários, que desejam a proteção de seus bens e tem a finalidade de expandir seu capital e explorar o trabalhador do campo, e aqueles que são excluídos de ter bens, esses excluídos são camponeses e camponesas que anseiam por uma oportunidade de possuir um pedaço de terra para produzir alimentos coletivamente. Estas disputas ganham contornos de batalha quando se dá no campo. São dois “exércitos”: de um lado latifundiários e do outro os camponeses, trabalhadores rurais. CONSIDERAÇÕES FINAIS A Zona da Mata Pernambucana é uma região que apresenta grande desigualdade social. Suas disparidades em termos de distribuição de riqueza têm profundas raízes históricas. Este artigo tentou apresentar um importante legado e um permanente aspecto da injustiça social na região em apreço: a acentuada desigualdade da sua estrutura fundiária e violência originou-se na era colonial e é mantida até hoje por meio de diversas práticas políticas. Sabemos que a sociedade brasileira nasceu com fortes traços oligárquicos, ancorados em uma poderosa classe latifundiária e um Estado débil e patrimonialista. As observações que trazemos, não possuem, pois, caráter conclusivo, elas refletem, antes de tudo, as possíveis tendências que se configuram a partir de novas condições objetivas articuladas às práticas dos homens e das mulheres do campo em geral, sejam esses, posseiros, trabalhadores sem terras, trabalhadores assentados, entre outros tantos resistentes na luta pela terra, neste momento em que a política agrária representa muito mais recuos que avanços. Este trabalho representa, assim, a tentativa de se compreender uma temática complexa e instigante, sem a pretensão de esgotar todas as suas possibilidades. Palavras-chave: Propriedade Improdutiva; Conflitos Territoriais; Aparato Legal. REFERÊNCIAS ANDRADE, Manuel Correia de. A Terra e o homem no Nordeste: construção ao estudo da questão agrária no Nordeste. 8. ed. São Paulo: Cortez, 2011. AZEVEDO, André Luiz Barreto. Judiciário, Direito à Terra e Reforma Agrária no Brasil: um estudo da posse e da propriedade a luz dos conflitos coletivos e dos tribunais. CCJ/FDR/UFPE. Recife, 2012. BRANDÃO, C. R.; BORGES, M. C. A pesquisa participante. Revista Ed. Popular, Uberlândia, v. 6, 2007. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 2008. CARVALHO, Abdias Vilar e INCÃO, Maria da Conceição D (Org.). Reforma Agrária, Significado e viabilidade. São Paulo. Vozes, 1982. DABAT, Christine Rufino. Moradores de Engenho: relações de trabalho e condições de vida dos trabalhadores rurais na zona canavieira de Pernambuco segundo a literatura, a academia e os próprios atores sociais. Recife: Universitária – UFPE, 2007. FERNANDES, Bernardo Mançano. Questão Agrária: conflitualidade e desenvolvimento territorial. Revista: NERA, p. 57. 2004. MARÉS, Carlos Frederico. A função social da terra. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2003. MORAES, A. C. R.; COSTA, W. M. Geografia Crítica. 4 ed. São Paulo: Hucitec, 1999. OLIVEIRA, Ariovaldo Umbelino de. Modo Capitalista de Produção e Agricultura. São Paulo: Labur Edições, 2007. PORTO-GONÇALVES. A natureza da globalização e a globalização da natureza. 1ª Edição. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2006."
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Publicado em 12 de dezembro de 2023

Resumo

INTRODUÇÃO O presente artigo tem por objetivo analisar como o aparato legal brasileiro consolidou-se ao longo da história como mecanismo racionalizador da dominação burguesa no campo brasileiro, especificamente na Zona da Mata Pernambucana. Como explicar o porquê dos atos violentos e desumanos, presentes nesse espaço geográfico, quando se propaga uma modernização que trará benefícios para o povo que ali vive? Trazer para esse estudo a questão agrária na Zona da Mata Pernambucana, nos remeterá a emblemática análise de como a burguesia aristocrata utilizou-se dos mecanismos jurídico-repressivos para preservação de seus interesses. A Zona da Mata condensa monopólios e ruínas de usinas, preservando a concentração de terras para o cultivo da cana-de-açúcar (DABAT,2007). É uma região com enorme concentração da propriedade fundiária e de grandes conflitos territoriais. Até meados do século passado, essa região era constituída por uma ampla rede de engenhos e usinas de cana-de-açúcar, na qual sempre foi controlada pelos seus latifundiários e milícias privadas fortemente armadas. Estes engenhos e usinas constituíam um pedaço do território brasileiro situado como “a lei é do patrão”. A luta pela reforma agrária no Brasil vem de longa data, tem pontos de confronto/avanço e momentos de tristezas e recuos. Desde o século XVI, com a implantação do sistema das sesmarias, passando pela concessão de terras devolutas instituídas em 1850, sempre houve no país uma política de impedimento aos povos oprimidos do campo. O Estatuto da Terra, por exemplo, é assumido como instrumento fundamental para a democratização do acesso à terra e distribuição de bens sociais no âmbito do espaço agrário brasileiro, essa Lei nº 4.504, de 30/11/1964, trouxe elementos significantes, mas, não garantiu os direitos aos trabalhadores do campo que são explorados e expropriados da terra até os dias atuais. É evidente que a concepção de propriedade como um direito assegurado a um sujeito ou empresa não é um argumento natural foi sendo construída na necessidade das classes dominantes – burguesia. O Estado brasileiro, por exemplo, é fortemente marcado pela herança colonial, visto que quando o Brasil é proclamado Estado independente, foram os senhores de engenho, os grandes proprietários, e suas famílias que ocuparam os espaços públicos e que no exercício de funções públicas se ocuparam de resguardar seus interesses particulares, familiares e essa herança é a causa dos conflitos territoriais, desigualdades e violência no campo. A nossa Carta Magna, ao tratar dos fundamentos do Estado, diz que a esse compete, a proteção aos direitos individuais, a erradicação das desigualdades sociais e da pobreza, art. 1º CF 1988. Quem a lê tem a impressão de que há uma harmonia estabelecida pelas leis que, na letra da lei, resulta do poder que “emana do povo” (art. 1º parágrafo único), cria-se a sensação de que não há conflitos. Nossa sociedade é extremamente desigual, onde as diferentes classes, com interesses antagônicos, disputam a hegemonia do poder. Nosso esforço nessa pesquisa é verificar quais os instrumentos jurídicos que vêm comumente sendo usados pelas Usinas contra os camponeses e camponesas para expulsá-los da terra quando querem expandir suas produções, e como o judiciário reage a tudo isso? Vem ele reforçando os interesses da elite açucareira ou garantindo os direitos dos sujeitos oprimidos do campo? METODOLOGIA Através do método dialético o trabalho tem como intuito questionar a “neutralidade” do Estado, aliado ao capital. As contradições e tensões atuais na Zona da Mata são fruto do processo de globalização. O que vem acontecendo na região, e em especial nos domínios do Engenho Fervedouro/Jaqueira-PE, nos leva a questionar o processo de territorialização/desterritorialização os quais permeiam uma disputa social, territorial entre os “senhores da terra” e os camponeses/posseiros. Com isso, partiremos das realidades concretas, concebendo que “todas as pessoas e todas as culturas são fontes de saber” (BRANDÃO & BORGES 2007. p. 26) e que “qualquer teoria científica é uma interpretação entre outras e vale pelo seu teor de diálogo, não pelo seu acúmulo de certezas”. Assim adotaremos como método de interpretação a pesquisa-participante, entendendo a pesquisa como um ambiente pedagógico de diálogo de saberes, buscando contextualizar os processos estudados/vivenciados em uma realidade social tomada como uma totalidade em uma estrutura e uma dinâmica. A metodologia que usamos neste estudo parte do pressuposto que há distinção entre método de interpretação e método de pesquisa, como nos alerta autores como (MORAES & COSTA 1999). O primeiro relaciona-se à visão de mundo do pesquisador, as posturas filosóficas e políticas que o inspiram. Já o Costa aborda o conjunto de técnicas utilizadas em determinada investigação. Com isso, nosso estudo está sendo desenvolvido em duas frentes: trabalho de gabinete/bibliográfico e levantamento de campo. No levantamento de campo estamos realizado duas abordagens: a primeira, identificando o espaço geográfico nas comunidades tradicionais e a segunda abordagem, o olhar empírico - privilegiando a observação direta, o uso da fotografia, do GPS e a vivência no cotidiano desses sujeitos, camponeses, moradores de engenho. RESULTADOS E DISCUSSÃO Este resumo faz parte da pesquisa de mestrado que está sendo desenvolvida no Programa de Pós-graduação em Geografia da UFPE, com a orientação do professor Doutor Claúdio Ubiratan, e nasce do trabalho militante junto à Comissão Pastoral da Terra - NE2. Identificou-se que, a propriedade em estudo – Usina Frei Caneca além de não exercer qualquer atividade produtiva na área há muitos anos possui uma enorme dívida com diversos credores. As famílias que cultivam, criam animais e residem na propriedade, distribuídas em engenhos, há décadas já cumpriram os requisitos para o reconhecimento da usucapião sobre as áreas ocupadas. A propriedade da terra sempre foi objeto de polêmica, defendida pelo liberalismo como direito fundamental e pela doutrina marxista como a causa de todos os males para o homem. Como é sabido, de acordo com o Estatuto da Terra, “considera-se Reforma Agrária o conjunto de medidas que visava promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade” (Lei n. 4.504/1964, art. 1º, § 1º). O aparato legal sobre o título de propriedade pela Usina, no entanto, acaba por tirar um aparente abismo que separa as previsões normativas aplicáveis ao caso com a forma como o direito – aqui tomado tanto como atividade jurisdicional, quanto como as prerrogativas do poder público de execução fiscal - efetivamente incide no plano factual. Entendendo que o Estado foi criado para facilitar a manutenção de uma determinada classe social no poder, pode-se compreender o processo histórico de resistência e violência contra a classe social camponesa, como integrante contraditória ao modo capitalista de produção, assim como a permanência da propriedade privada da terra, que, pela lógica do desenvolvimento do capitalismo, assume uma característica baseada na irracionalidade (Oliveira, 2007). A pesquisa que se encontra em andamento naturalmente irá conduzir a uma busca pelos argumentos acionados pelo proprietário da Usina para legitimar, no plano jurídico, a manutenção da sua propriedade. Pode-se identificar que a principal mediação empregada foi a celebração de alguns contratos de arrendamento. A hipótese é que tais contratos cumpriram o papel de afastar, simultaneamente, o não cumprimento da função social da propriedade pela Usina e a aquisição da propriedade pelas famílias camponesas residentes nos engenhos. É relevante trazer alguns apontamentos históricos sobre as relações entre Estado, Poder Judiciário, Elite Açucareira e Camponeses, particularmente na região em que estamos estudando. Com isso, buscaremos desvelar possíveis razões que expliquem a manutenção da propriedade do Engenho Fervedouro pela Usina Frei Caneca, a despeito de existirem fatores claros que poderiam apresentar tanto a desapropriação do imóvel improdutivo por interesse social ou a execução do mesmo pelas dívidas fiscais e trabalhistas da Usina, quanto à usucapião das áreas ocupadas produtivamente pelos camponeses e camponesas que vivem há décadas nesta região. A sociedade brasileira abriga o conflito entre proprietários, que desejam a proteção de seus bens e tem a finalidade de expandir seu capital e explorar o trabalhador do campo, e aqueles que são excluídos de ter bens, esses excluídos são camponeses e camponesas que anseiam por uma oportunidade de possuir um pedaço de terra para produzir alimentos coletivamente. Estas disputas ganham contornos de batalha quando se dá no campo. São dois “exércitos”: de um lado latifundiários e do outro os camponeses, trabalhadores rurais. CONSIDERAÇÕES FINAIS A Zona da Mata Pernambucana é uma região que apresenta grande desigualdade social. Suas disparidades em termos de distribuição de riqueza têm profundas raízes históricas. Este artigo tentou apresentar um importante legado e um permanente aspecto da injustiça social na região em apreço: a acentuada desigualdade da sua estrutura fundiária e violência originou-se na era colonial e é mantida até hoje por meio de diversas práticas políticas. Sabemos que a sociedade brasileira nasceu com fortes traços oligárquicos, ancorados em uma poderosa classe latifundiária e um Estado débil e patrimonialista. As observações que trazemos, não possuem, pois, caráter conclusivo, elas refletem, antes de tudo, as possíveis tendências que se configuram a partir de novas condições objetivas articuladas às práticas dos homens e das mulheres do campo em geral, sejam esses, posseiros, trabalhadores sem terras, trabalhadores assentados, entre outros tantos resistentes na luta pela terra, neste momento em que a política agrária representa muito mais recuos que avanços. Este trabalho representa, assim, a tentativa de se compreender uma temática complexa e instigante, sem a pretensão de esgotar todas as suas possibilidades. Palavras-chave: Propriedade Improdutiva; Conflitos Territoriais; Aparato Legal. REFERÊNCIAS ANDRADE, Manuel Correia de. A Terra e o homem no Nordeste: construção ao estudo da questão agrária no Nordeste. 8. ed. 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