A Lei federal n.º 11.788/2008 preconiza a oferta de estágios na educação superior enquanto instrumentos pedagógicos de desenvolvimento profissional. De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em psicologia, as Instituições de Ensino Superior devem assegurar a oferta de estágios supervisionados básicos e específicos para possibilitar o desenvolvimento de conhecimentos, competências e habilidades para a prática profissional. Com o objetivo de aproximar os alunos do contexto de atuação profissional, as visitas institucionais se apresentam como o primeiro contato dos estudantes com o campo. Durante os anos de 2020 a 2021, a pandemia de COVID-19 impôs às instituições de ensino a rápida implementação do ensino emergencial remoto, que substituiu os encontros presenciais pelo uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs). Diante deste cenário, as práticas, estágios e laboratórios foram suspensos até junho de 2020 quando a Portaria 544/2020 do MEC passa a autorizar suas realizações por meios remotos. Para muitos estudantes de psicologia, os estágios foram reduzidos a contatos virtuais com profissionais, através de rodas de conversa e entrevistas via TICs. No meio docente, as interrogações se direcionavam ao que poderia ser proposto no ensino de estágios de modo ético, sem gerar maiores comprometimentos à formação dos futuros profissionais. Em 2022, o retorno das práticas presenciais apresentou um novo contexto ao planejamento acadêmico dos orientadores de estágio, o grande aumento de solicitações por parte de instituições, sobretudo do setor público, de estagiários de psicologia para auxiliar a escoar as demandas acumuladas nos últimos 2 anos. Os desafios e reinvenções no ensino de estágio em psicologia neste último biênio apontam para novos rumos na forma-ação de futuros psicólogos.