Esta investigação apresenta o tema da acessibilidade na escola como um direito humano à educação, abordando a problemática do acesso de pessoas com deficiências aos espaços escolares. Tem como objetivo compreender o desenvolvimento da acessibilidade na escola como um direito humano do indivíduo, garantindo-se o acesso, a permanência e a participação nos espaços e processos escolares a todas as pessoas. A investigação está sendo realizada no âmbito do projeto de pesquisa “Acessibilidade na escola: um direito de todos”, desenvolvido no IFPB – Campus Sousa, através do PIBIC – EM, por meio da revisão de literatura baseada nos estudos empíricos nacionais, publicados entre os anos de 2011 e 2013 em periódicos classificados no Qualis CAPES nas categorias A1, A2 e B1, a partir dos seguintes descritores: acessibilidade, educação inclusiva, educação especial, utilizados na pesquisa de forma isolada ou em associação. Os alunos do ensino médio participantes do projeto são estimulados a pesquisarem nos periódicos e selecionarem os artigos de acordo com os descritos acima citados, posteriormente, fazem uma reflexão crítica sobre a acessibilidade na escola, identificando os seus fatores facilitadores e limitadores. Os direitos humanos estão alicerçados no princípio da dignidade da pessoa humana, pelo qual todos os seres humanos têm o direito de serem respeitados, independente de quaisquer condições. A educação é um direito humano reconhecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos no art. 26 (ONU, 2006), determinando que toda pessoa tem direito à instrução. A inclusão social da pessoa deficiente tem sido cada vez mais abordada, tanto nos meios acadêmicos como na sociedade de uma maneira geral. Na Constituição Brasileira de 1988, no que se refere à educação, está prescrito, em seu Art. 205, a educação como um direito de “todos” e um “dever” do Estado, que visa ao desenvolvimento do cidadão brasileiro em toda a sua plenitude, com perspectivas para um preparo e ingresso no mercado de trabalho. No tocante à educação inclusiva, a Lei 9.394/96, em seus Arts. 58, 59 e 60, garante a inserção na rede regular de ensino das pessoas deficientes, além de garantir o atendimento de suas necessidades com apoio especializado para o atendimento das “peculiaridades da clientela”. Com base nas discussões teóricas sobre a inclusão nas instituições de ensino, Barbosa (2006, p.43), baseado nas Diretrizes Nacionais de Educação Especial na Educação Básica, situa a inclusão como: “A garantia, a todos, do acesso contínuo ao espaço comum na vida em sociedade”. Sendo assim, a inclusão no processo educativo é o primeiro passo a ser seguido, pois a educação, além de ser um direito humano, é um espaço de socialização e de aprendizagem. Para tanto, a escola necessita abrir-se e adequar-se, tendo consciência da importância desse processo de inclusão, rompendo as barreiras que impedem o acesso de todos à escola.Entende-se, por meio da pesquisa, que uma prática pedagógica apta a promover a acessibilidade deve ser é um ato de cuidado que exige o diálogo, a contínua reflexão, e a capacidade de superar as rotinas pré-estabelecidas, revelando uma abertura ao encontro com a alteridade.