O PRESENTE ARTIGO TEM POR OBJETIVO ANALISAR O ENSINO DE HISTÓRIA NO CONTEXTO DA DITADURA MILITAR (1964-1985), PROBLEMATIZANDO A REDUÇÃO DE HISTÓRIA DOS CURRÍCULOS ESCOLARES E A SUA INCORPORAÇÃO À DISCIPLINA DE ESTUDOS SOCIAIS, NO ANO DE 1971. PARA ALCANÇAR O OBJETIVO PROPOSTO, REALIZAMOS UMA ARTICULAÇÃO ENTRE A ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE NESSE PERÍODO E A REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS QUE ABARCAM AS TEMÁTICAS DA DITADURA MILITAR, EDUCAÇÃO E DO ENSINO DE HISTÓRIA, PRODUZIDAS POR AUTORES COMO FONSECA (1995), REZENDE (2013), NAPOLITANO (2014), NEVES (2014), NADAI (1993), FONSECA (2006, 2007), TRINDADE (2014), GHIRALDELLI (2009), DENTRE OUTROS. CONSTATOU-SE QUE DURANTE OS ANOS DE AUTORITARISMO, O GOVERNO MILITAR, POR MEIO DA LEI 5.692 DE 23 DE AGOSTO DE 1971, AGLUTINOU A DISCIPLINA DE HISTÓRIA JUNTAMENTE COM A DE GEOGRAFIA À DISCIPLINA ESCOLAR DE ESTUDOS SOCIAIS, INSTITUCIONALIZADA COMO COMPONENTE OBRIGATÓRIO PARA OS CURRÍCULOS DO ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, COM O OBJETIVO DE SUBMETER O ENSINO DE HISTÓRIA AO CONTROLE DO ESTADO, QUE O UTILIZOU COMO INSTRUMENTO DE DOMINAÇÃO PARA INCUTIR NA POPULAÇÃO O SENTIMENTO DE CIVISMO E LEGITIMAR O REGIME AUTORITÁRIO VIGENTE.