A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, REGULAMENTADA PELA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (9394/96 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996), NORTEIA-SE POR OFERTAR PRINCIPALMENTE A FORMAÇÃO EDUCATIVA ESCOLAR PARA AQUELES QUE NÃO PUDERAM FREQUENTAR O ENSINO REGULAR, ISTO É DENTRO DA IDADE PREVISTA COMO ADEQUADA. NESSE SENTIDO, O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTOS NORMATIVOS E LEGISLAÇÕES TEM REGULAMENTADO A OFERTA DE EDUCAÇÃO DESTINADA A ESSE GRUPO. EM PUBLICAÇÃO DATADA DE JUNHO DE 2021, O CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PUBLICOU NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, A RESOLUÇÃO 01/2021 CEB/CNE (CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO), A QUAL BUSCA ESTABELECER AS DIRETRIZES PARA ALINHAR A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS AO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR, E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS A DISTÂNCIA, TRAZENDO EM SEU TEXTO MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS NO QUE DIZ RESPEITO A ESSA FASE DE ENSINO. BUSCAMOS REALIZAR UMA PESQUISA EXPLORATÓRIA DO TIPO DOCUMENTAL, ANALISANDO A LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO TEMA, PARTINDO PRINCIPALMENTE DO QUE ENCONTRAMOS DESCRITO NA RESOLUÇÃO CITADA, PERMEANDO TAMBÉM PELA LEIS DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO, BNCC, E OUTROS DOCUMENTOS SOBRE O TEMA, ANALISANDO AS POSSIBILIDADES DE IMPLEMENTAÇÃO NA PRÁTICA DAS MUDANÇAS PROPOSTAS PELA NORMA.