INTRODUÇÃO: A EVOLUÇÃO DA PROFISSÃO FARMACÊUTICA EVIDENCIOU AS MÚLTIPLAS FACETAS DESTE OFÍCIO, CONFIRMANDO A MISSÃO DO FARMACÊUTICO DE SER UM PRESTADOR DE CUIDADOS EM SAÚDE. FAZ-SE NECESSÁRIO QUE AS REFORMULAÇÕES NA APRENDIZAGEM ALCANCEM ESTES PROPÓSITOS DA PROFISSÃO. O CUIDADO FARMACÊUTICO (CF) É CONSTITUÍDO POR AÇÕES DE GERENCIAMENTO EM SAÚDE E OFERECE A CONCILIAÇÃO DE MEDICAMENTOS ENTRE OS SEUS SERVIÇOS CLÍNICOS. O TERCEIRO DESAFIO GLOBAL PARA SEGURANÇA DO PACIENTE ANUNCIOU O OBJETIVO DE ASSEGURAR A PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE MANEIRA APROPRIADA E, PORTANTO, A CONCILIAÇÃO DE MEDICAMENTOS, NAS TRANSIÇÕES DE CUIDADOS, É UMA DAS PRÁTICAS ESSENCIAIS PARA ATINGIR ESSA META. O OBJETIVO DESTE ESTUDO FOI ACOMPANHAR O SERVIÇO DE CONCILIAÇÃO DE MEDICAMENTOS, COMO MÉTODO DE APRENDIZAGEM DA PRÁTICA, E AVALIAR AS DISCREPÂNCIAS DETECTADAS NAS TRANSIÇÕES DE PESSOAS INTERNADAS NA GERIATRIA. DESCRIÇÃO DA EXPERIÊNCIA: TRABALHOU-SE COM DUAS ABORDAGENS: RELATO DESCRITIVO DA EXPERIÊNCIA E ANÁLISE TRANSVERSAL QUANTITATIVA. UMA GRADUANDA EM FARMÁCIA REALIZOU SUA INICIAÇÃO CIENTÍFICA ACOMPANHANDO A PRÁTICA DO CF EM UMA INSTITUIÇÃO HOSPITALAR DO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE. ENTRE OS SERVIÇOS OFERECIDOS NO CONTEXTO DO CF, NA ENFERMARIA DA GERIATRIA, ESTAVA A CONCILIAÇÃO DE MEDICAMENTOS E FOI A ÁREA CENTRAL DE AVALIAÇÃO. FORAM COLETADOS, DOS PRONTUÁRIOS DO CF, OS DADOS REFERENTES ÀS DISCREPÂNCIAS IDENTIFICADAS (QUALQUER DIFERENÇA ENTRE O HISTÓRICO DE USO DOMICILIAR DE MEDICAMENTOS E A PRESCRIÇÃO HOSPITALAR). DESENVOLVIMENTO: A CAPACITAÇÃO TEÓRICA CONTEMPLOU O CONHECIMENTO ADQUIRIDO NOS MÓDULOS DE FARMÁCIA CLÍNICA E CUIDADO FARMACÊUTICO DA GRADUAÇÃO E, TAMBÉM, REUNIÕES COM O FARMACÊUTICO HOSPITALAR RESPONSÁVEL. NA PRÁTICA DO SERVIÇO, OBSERVOU-SE QUE A CONCILIAÇÃO DE MEDICAMENTOS ERA REALIZADA SEMPRE QUE OCORRESSEM A ADMISSÃO E ALTA HOSPITALAR DOS PACIENTES. ERAM INVESTIGADAS FONTES DE INFORMAÇÃO SOBRE A FARMACOTERAPIA EM USO PELOS IDOSOS (RELATO PESSOAL E/OU DO CUIDADOR; PRESCRIÇÕES DE ATENDIMENTOS ANTERIORES; FRASCOS DOS MEDICAMENTOS UTILIZADOS), COM O INTUITO DE CONSEGUIR O MELHOR HISTÓRICO MEDICAMENTOSO POSSÍVEL. A AVALIAÇÃO NA CONCILIAÇÃO DOS MEDICAMENTOS OBSERVAVA DISCREPÂNCIAS INTENCIONAIS (DECISÃO MÉDICA CONSCIENTE), INTENCIONAIS NÃO DOCUMENTADAS (FALHA EM NÃO DOCUMENTAR A DECISÃO CONSCIENTE) E NÃO INTENCIONAIS (ERROS DE MEDICAÇÃO). INTERVENÇÕES: NO PERÍODO DE AGOSTO A SETEMBRO DE 2021, FORAM CONSULTADOS 12 PRONTUÁRIOS DO CF, SENDO OS PACIENTES NA MAIORIA DO SEXO FEMININO (N=10; 83,3%) E COM MÉDIA DE IDADE DE 77,3 ANOS (± 9,7). NA ADMISSÃO HOSPITALAR, FORAM CONSTATADAS 40 DISCREPÂNCIAS INTENCIONAIS (52,5% POR DECISÃO MÉDICA E 47,5% JUSTIFICADAS PELA SITUAÇÃO CLÍNICA DOS PACIENTES), 15 DISCREPÂNCIAS INTENCIONAIS NÃO DOCUMENTADAS (46,7% POR DECISÃO MÉDICA E 53,3% JUSTIFICADAS PELAS CONDIÇÕES CLÍNICAS) E, ALÉM DISSO, IDENTIFICOU-SE DUAS DISCREPÂNCIAS NÃO INTENCIONAIS (ERROS DE OMISSÃO NA PRESCRIÇÃO). NA ALTA HOSPITALAR, FORAM OBSERVADAS 48 DISCREPÂNCIAS INTENCIONAIS E FORAM RECONHECIDAS TRÊS DISCREPÂNCIAS NÃO INTENCIONAIS (OMISSÕES E ERROS DE DOSAGEM). OS CASOS FORAM LEVADOS PARA CONHECIMENTO DA EQUIPE DA GERIATRIA, NAS REUNIÕES MULTIDISCIPLINARES. CONSIDERAÇÕES FINAIS: ESTA EXPERIÊNCIA DE VIDA REAL CONCLUIU O PROPÓSITO DE CONSTRUÇÃO E MATERIALIZAÇÃO DO SABER. O ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO DE CONCILIAÇÃO DE MEDICAMENTOS OFERECEU CAPACITAÇÃO IMPORTANTE NA ÁREA CLÍNICA EM FARMÁCIA E, ALÉM DISSO, EVITOU ERROS DE MEDICAÇÃO QUE PODERIAM GERAR DANOS AOS IDOSOS.