AS DISCUSSÕES SOBRE O DIREITO À SAÚDE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES TRANS DEMANDAM MAIORES INVESTIGAÇÕES ACADÊMICO-CIENTIFICAS, CONSIDERANDO DENTRE OUTROS ASPECTOS, AS REPERCUSSÕES SOCIAIS E EM RELAÇÃO À SAÚDE PÚBLICA. O AMBULATÓRIO TRANSDISCIPLINAR DE IDENTIDADE DE GÊNERO E ORIENTAÇÃO SEXUAL DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE SÃO PAULO FOI PIONEIRO AO INICIAR, EM 2010, A ASSISTÊNCIA A ESSA POPULAÇÃO. O PRESENTE TRABALHO TEVE POR OBJETIVO IDENTIFICAR SE EXISTEM DIREITOS GARANTIDOS OU NÃO NO PAÍS, PARA ESSE PÚBLICO, UTILIZANDO-SE DE PESQUISA DOCUMENTAL COM ABORDAGEM QUALITATIVA, FUNDAMENTADA NO REFERENCIAL TEÓRICO DO MATERIALISMO HISTÓRICO DIALÉTICO. COMO RESULTADO OBSERVOU-SE QUE APESAR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ASSEGURAR QUE A SAÚDE É UM DIREITO DA POPULAÇÃO E UM DEVER DO ESTADO, O DENOMINADO PROCESSO TRANSEXUALIZADOR, NÃO DISPÕE DESSA ASSISTÊNCIA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, POIS A PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 859/2013 QUE CONTEMPLAVA FOI REVOGADA NO MESMO DIA DE PUBLICAÇÃO. ALÉM DISSO, O ESTATUTO DA CRIANÇA DA/O ADOLESCENTE - ECA, NÃO ESTABELECE DIREITOS RELACIONADOS À IDENTIDADE DE GÊNERO. NO QUE SE REFERE A CATEGORIAS PROFISSIONAIS, O CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL ESTABELECE, DESDE 2018, QUE ASSISTENTES SOCIAIS DEVAM DESENVOLVER ASSISTÊNCIA A ESSE PÚBLICO CONSIDERANDO DIFICULDADES QUE POSSAM ENFRENTAR NO CONTEXTO FAMILIAR, ESCOLAR E DEMAIS RELAÇÕES SOCIAIS. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA AUTORIZA, DESDE 2019, AS POSSIBILIDADES DE BLOQUEIO HORMONAL (EM CARÁTER EXPERIMENTAL) E HORMONIOTERAPIA CRUZADA DE ACORDO COM O GÊNERO DE IDENTIFICAÇÃO, A PARTIR DOS 16 ANOS, CONTUDO ESSES PROCEDIMENTOS DEMANDAM DIAGNÓSTICO PSIQUIÁTRICO, O QUE GERA PROBLEMATIZAÇÕES NO ÂMBITO DA DESPATOLOGIZAÇÃO.