O TEMA DESTE ARTIGO É A CRIMINALIZAÇÃO DA LGBTFOBIA, TENDO COMO OBJETO OS PROJETOS DE LEI (PL’S) APRESENTADOS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PARTIR DE 1988. A HIPÓTESE É DE QUE A MAIORIA DAS PROPOSTAS LEGISLATIVAS SE LIMITA A ACRESCENTAR QUALIFICADORAS E AGRAVANTES EM CRIMES JÁ EXISTENTES NAS LEIS PENAIS, IGNORANDO UM VIÉS MAIS AMPLO, NO SENTIDO DE FORMULAR UMA POLÍTICA CRIMINAL PARA A COMUNIDADE LGBT. PARA INVESTIGAR ESTA HIPÓTESE, NOS VALEMOS DO REFERENCIAL TEÓRICO OFERECIDO PELA DOGMÁTICA PENAL CRÍTICA – AUTORES VINCULADOS AO MINIMALISMO PENAL E À CONTENÇÃO DO PODER PUNITIVO – E, SOBRETUDO, DE PESQUISA EMPÍRICA. ESTA, POR SUA VEZ, CONSISTE NA ANÁLISE DE PL’S NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, APLICANDO NO CAMPO “ATIVIDADE LEGISLATIVA – PROPOSTAS LEGISLATIVAS” AS PALAVRAS-CHAVE “HOMOFOBIA” E “LGBTFOBIA”. A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS (64 PROPOSIÇÕES), VERIFICA-SE QUE GRANDE PARTE DOS PL’S NÃO PROPÕE UMA POLÍTICA CRIMINAL DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA HOMOTRANSFÓBICA, COMPROMETENDO A PREVENÇÃO DE COMPORTAMENTOS DISCRIMINATÓRIOS DE ORIENTAÇÕES SEXUAIS E IDENTIDADES DE GÊNERO DIVERGENTES DA CISHETERONORMATIVIDADE.