O ARTIGO TEM COMO OBJETIVO ANALISAR E PROBLEMATIZAR A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E CULTURA E A SUA IMPORTÂNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DAS POLITICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA AS CONSTRUÇÕES DE BIBLIOTECAS POPULARES NA CIDADE DO RECIFE. EM 1949, FOI PROMULGADA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE E AUTORIZADA PELO PREFEITO PELÓPÍDAS SILVEIRA A LEI N° 292, DE 16 DE ABRIL, QUE INSTITUÍA A CRIAÇÃO DE BIBLIOTECAS POPULARES NOS BAIRROS DA PERIFERIA DA CAPITAL DE PERNAMBUCO. AS POLÍTICAS CULTURAIS E EDUCACIONAIS PROPICIADAS PELA EFETIVAÇÃO DA LEI IMPACTARAM AS VIDAS DAQUELES QUE DELAS PUDERAM TER ACESSO À LEITURA. OS BENEFÍCIOS TRAZIDOS POR ESSAS BIBLIOTECAS REVELARAM UMA DIMENSÃO ANTES NUNCA VISTA NO CENÁRIO CULTURAL E EDUCACIONAL DO RECIFE. AS BIBLIOTECAS POPULARES ROMPERAM COM O IMOBILISMO DA BIBLIOTECA PÚBLICA E CONSEGUIRAM LEVAR A LEITURA À POPULAÇÃO MAIS DISTANTE DO CENTRO, ALÉM DISSO, PROPORCIONARAM O CRESCIMENTO INTELECTUAL DO POVO MARGINALIZADO. AS IMPLEMENTAÇÕES DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO ACESSO À EDUCAÇÃO ATRAVÉS DA CULTURA OPORTUNIZARAM AOS MORADORES DO RECIFE UM ENCONTRO COM A PRÓPRIA IDENTIDADE DE SER HUMANO. ESSES ESPAÇOS DE LEITURA E COMPARTILHAMENTO DE CONHECIMENTO FORAM UMA INOVAÇÃO, POIS PROPORCIONARAM O ENCONTRO DO POVO COM O LIVRO. ATÉ O FINAL DO SÉCULO XIX ESSAS PESSOAS SEQUER PODERIAM USUFRUIR DOS BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO, COMO AS PRAÇAS, PARQUES, CUJO INGRESSO ERA LIMITADO POR GRADES, DE SORTE QUE APENAS OS PRIVILEGIADOS PODERIAM DELES APROPRIAR-SE. NO ENTANTO, ESSA APROPRIAÇÃO LITERÁRIA PROPORCIONADA AO POVO FOI DEFINIDA E CONTROLADA PELO ESTADO, ATRAVÉS DAS ELITES INTELECTUAIS DO RECIFE.