O FEMINISMO, EM SUAS DIVERSAS FACES SE FUNDAMENTA NAS DIFERENTES INTERAÇÕES QUE AS MULHERES CONSTITUEM COM OS MECANISMOS DE SUBALTERNIZAÇÃO PRESENTES NA SOCIEDADE. MULHERES TRANSGÊNERAS, VIOLENTADAS EM SUA DIGNIDADE E A QUEM O SEXISMO ESTRUTURAL NEGA A CONDIÇÃO HUMANA, EXPERIMENTAM SITUAÇÕES DECORRENTE DAS DESPROPORÇÕES DE PODER PRESENTES NA SOCIEDADE BRASILEIRA. NO CÁRCERE, TORNAM-SE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SIMBÓLICA, INSTITUCIONAL E LEGISLATIVA, TENDO O SOFRIMENTO INTENSIFICADO DEVIDO ÀS SUAS CONDIÇÕES DE MULHER TRANS.
A ANÁLISE DO DISCURSO E DA APLICABILIDADE LEGISLATIVA QUE GARANTEM, FORMALMENTE, DIREITOS AS MULHERES TRANS FAZ-SE NECESSÁRIA, NÃO APENAS PARA DESVENDAR OS FATOS OCORRIDOS E AS TENDÊNCIAS PARA OS PRÓXIMOS PERÍODOS, MAS COMO MEIO DE IDENTIFICAR O MODO DE INTERVENÇÃO ESTATAL NO CONTEXTO DESSAS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA.
ASSIM, A PROBLEMÁTICA DO TEMA GIRA EM TORNO DA INVESTIGAÇÃO DA ADPF 527 MC/DF QUE INTERPRETOU A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N1/2014 QUE GARANTIA FORMALMENTE DIREITOS À POPULAÇÃO LGBTQI+, COM O OBJETIVO DE DEMONSTRAR COMO A SUPOSTA TUTELA ESTATAL LEGITIMA VIOLÊNCIAS, EXCLUSÕES E ASSUJEITAMENTOS DAS MULHERES TRANSGÊNERAS.
NESSE PONTO, COM O LANÇAMENTO DA PORTARIA E DA RESOLUÇÃO, A POPULAÇÃO DEPARA-SE COM OS PARADIGMAS DA “RETÓRICA” E DA “PRÁTICA”, VISTO QUE SE POR UM LADO HÁ A NECESSIDADE DA JUDICIALIZAÇÃO DO TEMA, POR OUTRO NOS DEFRONTAMOS COM OS TRATAMENTOS DEGRADANTES DAS PRESAS TRANS.
SERÃO OBSERVADOS DOIS MOMENTOS NO PERCURSO INVESTIGATIVO, O PRIMEIRO QUE SE VALERÁ DA FASE DE LEVANTAMENTO BIBLIOGRÁFICO E DE DADOS E UM SEGUNDO MOMENTO A ANÁLISE DO CASO DA PRESIDIÁRIA TRANS CACAU MILLER QUE, REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECEBEU PRODUTOS ÍNTIMOS E DE TRATAMENTO HORMONAL, ALÉM DE TER O RECONHECIMENTO DO SEU NOME SOCIAL.