RECENTEMENTE, A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GAYS, LÉSBICAS E TRANSGÊNEROS (ABGLT) PROTOCOLOU JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), A ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 527, QUE QUESTIONA A EXISTÊNCIA DE DECISÕES JUDICIAIS CONTRADITÓRIAS NA APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 1/2014, QUE ESTABELECE OS PARÂMETROS PARA O ACOLHIMENTO DA POPULAÇÃO LGBT EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS. A PARTIR DA DECISÃO CAUTELAR PROFERIDA PELO STF, ESTA PESQUISA TEM COMO OBJETIVOS IDENTIFICAR QUE DISCURSOS SOBRE TRAVESTILIDADE E TRANSEXUALIDADE CONSTITUEM A REFERIDA DECISÃO E QUE SUJEITOS TRAVESTI E TRANS ESTA DECISÃO PRODUZ. PARA TANTO, TRABALHAMOS COM ANÁLISE DISCURSIVA FOUCAULTIANA. PARTINDO DESTA PERSPECTIVA, QUE TEM NO DISCURSO UMA CATEGORIA TEÓRICA, MAS TAMBÉM METODOLÓGICA, OS DISCURSOS OPERADOS PELO STF SOBRE TRANSEXUALIDADE E TRAVESTILIDADE FORAM DECOMPOSTOS, SENDO POSSÍVEL IDENTIFICAR ENUNCIADOS E RELAÇÕES QUE ESTES ENUNCIADOS COLOCAM EM FUNCIONAMENTO. COMO RESULTADOS, IDENTIFICAMOS QUE A REFERIDA DECISÃO É CONSTITUÍDA POR DISCURSOS BIOMÉDICOS E IDENTITÁRIOS, QUE PRODUZEM UMA COMPREENSÃO FIXA, UNIVERSAL, ESSENCIALISTA, BINÁRIA E HETERONORMATIVA DOS SUJEITOS; QUE O SUJEITO TRANSEXUAL É PRODUZIDO COMO UM SUJEITO-EM-CORREÇÃO E O SUJEITO-TRAVESTI COMO UMA QUESTÃO “MAIS FLUIDA”, QUE NÃO É FACILMENTE ENCAIXADA NOS MODELOS DE FEMININO E MASCULINO; QUE OS DIREITOS GARANTIDOS A ESTAS POPULAÇÕES SE DÃO A PARTIR DAS NORMAS ESTABELECIDAS PARA DEFINIÇÃO DESTES SUJEITOS; E QUE A REFERIDA DECISÃO SE CONTRAPÕE AO RECENTE RECONHECIMENTO, PELO STF, DA AUTONOMIA DE TRAVESTIS E TRANSEXUAIS AUTODECLAREM SEU GÊNERO.