A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS NO BRASIL EM 1997, ATRAVÉS DA LEI 9.433 PREVIU A INTEGRAÇÃO DA GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS COM A GESTÃO AMBIENTAL, POR SUA VEZ, NO ANO 2000, SURGIU A LEI 9.985 QUE INSTITUIU O SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, QUE TEM COMO UM DOS OBJETIVOS A PROTEÇÃO E A RECUPERAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS. O PROCESSO DE GESTÃO DE TAIS POLÍTICAS UTILIZAM INSTRUMENTOS COMO A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE ATRAVÉS DE COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS E DE CONSELHOS GESTORES, RESPECTIVAMENTE. A PARAÍBA POSSUI 11 BACIAS HIDROGRÁFICAS E 4 COMITÊS DE BACIAS EM ATIVIDADE, 5 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FEDERAIS E TODAS COM CONSELHOS GESTORES. COM AJUDA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS FOI IDENTIFICADA A SOBREPOSIÇÃO DESSAS UNIDADES COM AS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO, E COM PESQUISA DOCUMENTAL, INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR E AGÊNCIA ESTADUAL DAS ÁGUAS, VERIFICADA A INTEGRAÇÃO ENTRE COMITÊS DE BACIAS E CONSELHOS GESTORES, DEMONSTRANDO QUE AINDA EXISTEM LACUNAS QUE PODEM SER PREENCHIDAS A FIM DE AMPLIAR O ALCANCE DAS DISCUSSÕES NA SOCIEDADE EM RELAÇÃO A GESTÃO HÍDRICA E AMBIENTAL, DE MODO INTEGRADO.