A PRESENTE PESQUISA APRESENTA UMA ANÁLISE SOBRE A QUESTÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE DE COMIDA EM EVENTOS DO DISTRITO FEDERAL E OS PROBLEMAS DE INSEGURANÇA ALIMENTAR A ELE ASSOCIADOS. PARA TANTO, DESENVOLVEU-SE UM ESTUDO IN SITU, COM OBSERVAÇÃO NÃO PARTICIPANTE, EM EVENTOS OCORRIDOS NO DF, DURANTE OS MESES DE MAIO E JUNHO DE 2019, NA QUAL FORAM AVALIADOS, COM BASE NO TEXTO DA RESOLUÇÃO-RDC N° 216/2004, O GRAU DE ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO AMBULANTE DE ALIMENTOS COM AS RECOMENDAÇÕES PRESENTES NA REFERIDA LEGISLAÇÃO E AS CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS DOS ALIMENTOS DE RUA. OS RESULTADOS OBTIDOS DEMONSTRARAM QUE CERCA DE 81 % DOS AMBULANTES PESQUISADOS ESTAVAM EM TOTAL DESACORDO COM AS NORMAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR ESTABELECIDOS NA RDC N° 216/2014, NO QUE TANGE AO ESTADO FÍSICO E SANITÁRIO DE SUAS INSTALAÇÕES, À CORRETA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS DURANTE OS PROCESSOS DE MANIPULAÇÃO DOS INSUMOS E AO MANEJO DOS RESÍDUOS, E QUE 93% DELES DESCUMPRIAM A NORMATIVA NO QUE SE REFERE À QUESTÃO DA MANIPULAÇÃO SIMULTÂNEA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DE DINHEIRO. ALÉM DISSO, 56% APRESENTAM PROBLEMAS COM A POSSIBILIDADE DE CONTAMINAÇÃO DOS ALIMENTOS POR NÃO POSSUÍREM EQUIPAMENTO PARA À EXPOSIÇÃO ADEQUADA DOS PRODUTOS E 43% DOS VENDEDORES OBSERVADOS DESCUMPRIRAM A NORMATIVA QUANTO AO ARMAZENAMENTO ADEQUADO DE SEUS INSUMOS E ÀS CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS DO GELO. DIANTE DO EXPOSTO, OBSERVOU-SE QUE O COMÉRCIO AMBULANTE DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NAS IMEDIAÇÕES DE EVENTOS EXPÕE O FREQUENTADOR DE EVENTOS PROMOVIDOS NO DF À POSSIBILIDADE DE CONSUMO DE ALIMENTOS INSEGUROS, SUBMETENDO-OS A GRAVES RISCOS.