O PRESENTE ARTIGO BUSCA ABORDAR SE A REFORMA TRABALHISTA, LEI N° 13.467 DE 2017, É UMA RESPOSTA DO GOVERNO A
QUAL VISA A ATENDER AS DEMANDAS DA AGENDA NEOLIBERAL. PARA ISSO FOI REALIZADO UMA BREVE RECAPITULAÇÃO HISTÓRICA
DA DOUTRINA LIBERAL-ECONÔMICA, BUSCANDO AS PRINCIPAIS PONDERAÇÕES DE SEUS MENTORES A RESPEITO DO PAPEL DO
ESTADO, DA ECONOMIA E DA SOCIEDADE AO LONGO DOS ANOS. APÓS TRATAR DOS ESTÁGIOS DO LIBERALISMO É REALIZADA UMA
ANÁLISE DAS PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES SUSCITADAS NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS PELA LEI N° 13.467,
OBSERVANDO SE ESSAS MODIFICAÇÕES PRIVILEGIAM A AUTONOMIA DAS PARTES, COMO QUER A DOUTRINA NEOLIBERAL, OU
REFORÇAM O CARÁTER COGENTE QUE É DADO PELO DIREITO A UMA PARTE SIGNIFICATIVA DAS NORMAS TRABALHISTAS. TAMBÉM SE
PRETENDE FAZER UMA ANÁLISE CRÍTICA A RESPEITO DA NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO ESTADO PARA REGULAR AS RELAÇÕES DE
TRABALHO, RESPONSÁVEL PELA EXISTÊNCIA DOS DIREITOS TRABALHISTAS. A METODOLOGIA DA PESQUISA É BASICAMENTE
BIBLIOGRÁFICA. AO FINAL CONCLUI-SE QUE, DE FATO, HÁ UMA TENDÊNCIA DA REFORMA DE ATENDER A AGENDA NEOLIBERAL, A
QUAL SE EXPRESSA NA DIMINUIÇÃO DA INTERFERÊNCIA DO ESTADO NO MERCADO DE TRABALHO.