O PRESENTE TRABALHO TRATA ACERCA DA CATEGORIA EDUCAÇÃO E COMO A MESMA ESTÁ INSERIDA NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL EM COMPARAÇÃO AS LEIS FEDERAIS. COMO PERCURSO METODOLÓGICO ENVEREDAMOS PELA PESQUISA QUALITATIVA, DE CARÁTER BIBLIOGRÁFICO, ANALISANDO ARTIGOS QUE TRATAM SOBRE A EDUCAÇÃO, UTILIZANDO COMO OBJETO DE ESTUDO A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. NESSE ESTUDO, FOI POSSÍVEL ANALISAR A SEMELHANÇA EXISTENTE ENTRE AS LEIS DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO E NOS REGIMENTOS FEDERAIS, OBSERVANDO QUE A PLENA ELABORAÇÃO E VIGÊNCIA DESSAS NORMAS PODEM ACARRETAR EM RESULTADOS POSITIVOS PARA A CIDADE DENTRO DE SEUS ÍNDICES DE DESENVOLVIMENTO E QUALIDADE DA EDUCAÇÃO, ONDE UTILIZAMOS COMO PÚBLICO ALVO O MUNICÍPIO DE SOBRAL, QUE ATUALMENTE APRESENTA UM DOS MELHORES ÍNDICES EDUCACIONAIS DO BRASIL, SEGUNDO O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC). NESTE ESTUDO TAMBÉM OBSERVAMOS COMO A LEI ORGÂNICA DA CIDADE DE SOBRAL EM SEUS ARTIGOS SOBRE EDUCAÇÃO RESPEITA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBSERVANDO AS CONVERGÊNCIAS E DIVERGÊNCIAS EXISTENTES DENTRO DESSE REGIMENTO, POIS AS LEIS DO MUNICÍPIO DEVEM SEMPRE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TENDO EM VISTA QUE ESTA REPRESENTA A LEI MAIOR DO PAÍS E DEVE SER SEMPRE RESPEITADA E SEGUIDA.