O desenvolvimento acelerou o processo de urbanização e levou a população para as cidades em busca de trabalho e melhores condições de vida. Contudo, a ocorrência do desenvolvimento deve compatibilizar com a preservação, manutenção da qualidade do meio ambiente e o equilíbrio ecológico, como estabelecido pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n°6.938/1981), através da racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar. A Constituição Federal do Brasil permite a utilização de terras para a construção de empreendimentos, porém, fica obrigado a recuperação do meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. Constatou-se a remoção de uma grande quantidade de areia na cidade de Quixadá, CE, em uma área localizada próxima ao Açude Cedro, sendo este uma Unidade de Conservação, inviabilizando ainda mais a remoção deste material. Portanto, o estudo propôs a avaliação de impactos ocasionados a partir da retirada desse material, além de uma apresentar uma proposta de recuperação para o local. O desenvolvimento do estudo foi na cidade de Quixadá, situada no sertão central cearense, a qual apresenta elevado crescimento, devido principalmente a implantação de instituições de ensino na cidade, atraindo estudantes da região, consecutivamente, maior é a necessidade de seu desenvolvimento. Para a execução da pesquisa, inicialmente realizou-se revisão bibliográfica, para o conhecimento acerca dos problemas ocasionados pela extração de areia de determinadas áreas, sendo este um agravante, em decorrência da localização da área de remoção, próximas ao Açude Cedro, considerado Monumento Natural, de acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Além disso, foram realizadas pesquisas para a adequação de medidas de mitigação para a recuperação da área. A areia removida promove a supressão da vegetação, retirada superficial do solo e alteração da topografia, ocasionando consecutivamente a perda de biodiversidade, reduzindo a população e assim a autossustentabilidade da área. O principal motivo da retirada da areia foi o aterramento do espaço a ser ocupado por um loteamento, de modo que a área apresentasse nivelamento com a via de acesso do mesmo e à construção do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN da cidade. Diante da retirada, houve crime ambiental, em razão da remoção irregular do material. Para a proposição de medidas, com vistas a recuperação do local, pode-se realizar o retaludamento, para a suavização dos taludes, objetivando a dissipação de energia e a revegetação, como forma de recuperar a biodiversidade. A retirada de material de algumas regiões não é de difícil ocorrência. Isso ocorre principalmente devido a falta de fiscalização destas áreas pelos órgãos competentes, além do descumprimento da legislação pelas pessoas, em decorrência do desconhecimento dos danos causados nestes ambientes. Na recuperação, são necessárias medidas de acompanhamento, além de contar com a manutenção e proteção desses ambientes pelos próprios moradores e buscar uma ampliação na fiscalização.