O Semiárido Brasileiro é caracterizado pela sua variabilidade climática. A água é um recurso vital, constituindo-se de um elemento insubstituível, portanto uma boa gestão desse recurso é fundamental para garantir a sua disponibilidade. O semiárido paraibano apresenta problemas com relação à oferta de água. A Lei Nº 6.308/96 constitui-se como o marco regulatório da gestão de recursos hídricos no Estado da Paraíba. Os conflitos hídricos se avolumam em quantidade e qualidade, sejam por posse, uso ou propriedade sobre direito de águas, a partir disso fazem-se necessários investigações sobre as questões hídricas com base nas leis regentes para que haja justiça. O presente trabalho tem como objetivo analisar a legislação hídrica na Paraíba a partir da sua Lei Estadual N° 6.308, de 02/07/1996. O estudo fundamentou-se através da pesquisa e revisão bibliográfica sobre a legislação hídrica na Paraíba a partir da Lei Nº 6.308, de 02/07/1996, além de autores como Barbosa et al, Cunha, Vieira, Lanna, entre outros. Constatou-se que a Lei Estadual foi criada anteriormente ao ordenamento de águas federal. Entretanto, a Lei Federal forçou modificações no arranjo institucional paraibano devido a Lei Estadual não incorporar o “espírito filosófico” participativo-descentralizado da norma federal. Foi verificado que o SISGERH possui falhas na infraestrutura dentro dos próprios órgãos que o compõem, assim dificultando a gestão de recursos hídricos no estado, e dessa maneira, refletindo no envolvimento que cada ente tem com os comitês de bacia, determinando que as relações entre os órgãos possam ser frágeis e conflituosas. Ainda, destacou-se que a maioria dos comitês não tem atuação orientada para resultados, e sua autonomia não é totalmente garantida devido à falta de apoio em recursos financeiros e humanos. Notou-se que o órgão gestor dos recursos hídricos paraibanos – AESA, embora seja mais rápido em determinadas ações, trouxe mudanças bruscas no âmbito administrativo, resultando na desconcentração mais que descentralização das funções administrativas. Percebeu-se que a gestão hídrica na Paraíba apresenta falhas como a forma centralizadora e fragmentada, devido às ações sempre partirem de decisões governamentais de caráter unilateral, assim, atendendo a uma pequena demanda, seja de interesses pontuais, particulares ou setoriais. O modelo de gestão que deve ser seguido é o da descentralização e participação, ou seja, auxiliando na melhor distribuição de poder decisivo aos mais baixos níveis de gestão e dando voz aos usuários da água. Assim, desconstruindo esse modelo tradicionalista de gestão centralizadora que permanece na gestão de recursos hídricos na Paraíba. A efetivação do processo de gestão em bacias hidrográficas feita através dos comitês ainda é embrionária na Paraíba. Embora ainda recentes e enfrentando muitas dificuldades os comitês paraibanos podem fazer melhor, contribuindo para renovação no atendimento da população, tanto no que se refere ao abastecimento público de água como ao saneamento ambiental.