Artigo Anais CONADIS

ANAIS de Evento

ISSN: 2526-186X

CLASSIFICAÇÃO DE BARRAGEM, LOCALIZADA NO SEMIÁRIDO BRASILEIRO, QUANTO À CATEGORIA DE RISCO E DANO POTENCIAL ASSOCIADO – UM ESTUDO DE CASO

Palavra-chaves: LEI 12.334/2010, RESOLUÇÃO Nº 143/2012, BARRAGENS, SEGURANÇA, SEGURANÇA Comunicação Oral (CO) AT 06 - Gestão das águas do Semiárido
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Publicado em 07 de dezembro de 2018

Resumo

As barragens são obras fundamentais para o desenvolvimento humano até os dias atuais, seja na irrigação, na produção de energia elétrica, na reserva hídrica para o abastecimento de água, entre outros. Todavia, os vários acidentes ocorridos com esses empreendimentos ao longo dos anos, traz a necessidade da implementação de metodologias que determinem o nível de exposição ao risco ao qual à sociedade está submetida. No Brasil, a Lei 12.334/2010, que instituiu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), definiu obrigações e procedimentos a se seguir para garantir a observância de padrões de segurança de barragens, de maneira a reduzir a possibilidade de acidentes e suas consequências. Entre os sete instrumentos previstos no Art. 6º da PNSB, o primeiro e, de certo modo, o mais importante para o cumprimento do objetivo deste trabalho, é o sistema de classificação de barragens, por categoria de risco, por dano potencial associado e por volume. Esse instrumento é tomado como base para a escolha dos procedimentos e medidas que visam tornar as barragens mais seguras, determinando a periodicidade, a qualificação técnica da equipe responsável, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento das inspeções regulares e especiais de segurança, além da obrigatoriedade ou não da elaboração do Plano de Ação Emergencial (PAE) da barragem. Neste artigo, propomos a classificação de uma barragem (Barragem Santa Cruz do Trairí) destinada ao acúmulo de água, quanto à Categoria de Risco e o Dano Potencial Associado, de acordo com os critérios estabelecidos pela resolução Nº 143/2012 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). No que concerne à Categoria de Risco (CRI), são avaliados os aspectos da própria barragem que possam influenciar na possibilidade de ocorrência de um acidente, como: as características técnicas intrínsecas ao projeto, o estado de conservação das estruturas e do barramento e, por último, a existência de documentos e procedimentos de manutenção que atendam o Plano de Segurança da Barragem. Já o Dano Potencial Associado (DPA) consiste na identificação de riscos que as barragens apresentam para o território à jusante em caso de rompimento, vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento. A aplicação desta metodologia trouxe como resultado para a barragem Santa Cruz do Trairi, a obtenção de 66 pontos para o risco e 25 pontos para o dano potencial, o que a enquadrou como uma barragem de categoria de risco alta e dano potencial associado alto. Em observância ao Art. 11 da Lei nº 12.334/2010, a entidade fiscalizadora deverá determinar a elaboração do PAE em função da Categoria de Risco e do Dano Potencial Associado à barragem, devendo estabelecer, de acordo com seu Art.12, as ações a serem executadas pelo empreendedor, como: a identificação e análise das possíveis situações de emergência; os procedimentos para identificação e notificação de mau funcionamento ou de condições potenciais de ruptura da barragem; os procedimentos preventivos e corretivos a serem adotados em situações de emergência, com indicação do responsável pela ação e, por fim, a estratégia e meio de divulgação e alerta para as comunidades potencialmente afetadas em situação de emergência.

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