O presente artigo discorre sobre a aplicabilidade da Política de Gênero no tocante ao reconhecimento do Nome Social como forma de garantia de direitos, identidade e conquista de cidadania, das alunas travestis ou transexuais inseridas na Educação de Jovens e Adultos da rede pública estadual de João Pessoa, ofertada à noite. O universo de 11 escolas, localizadas no bairro mais populoso da capital paraibana, foi o recorte para a aplicação de questionários junto à direção ou supervisão das unidades de ensino, de modo a levantar aspectos da situação real e dos problemas enfrentados quanto a utilização do Nome Social. Após a análise dos dados coletados, pôde-se concluir que não basta uma vastidão de normativas legais, que estabeleça direitos à dignidade humana, se são as atitudes e o (pre)conceito, alicerçados historicamente em uma sociedade, que prevalecem nos cotidianos escolares, o que levou à compreensão de que faz-se necessário combater às diversas formas de preconceitos e discriminação, garantindo o direito à permanência de todo(a) e qualquer estudante, independentemente de suas orientações sexuais ou qualquer característica individual.