CORREA, Rosimeire Mundoco et al.. A inclusão do deficiente visual no ensino básico. Anais III CINTEDI... Campina Grande: Realize Editora, 2018. Disponível em: <https://editorarealize.com.br/artigo/visualizar/44284>. Acesso em: 28/12/2024 07:56
A pessoa com deficiência visual, desde os primórdios da humanidade foi vítima da exclusão social, sendo que a partir da expansão do cristianismo, quando a igreja começou a pregar que a pessoa com deficiência também era uma alma vivente, houve o inicio de certa aceitação por parte da sociedade. Ao longo dos séculos, todavia, não houve nenhuma política voltada para a educação inclusiva e as casas de acolhimento, eram na verdade, uma alternativa para manter a pessoa portadora de necessidade especial, longe dos olhos da sociedade, assim, já não seria mais um incômodo para aqueles que eram tidos como “normais”. A partir de 1948, com a criação da Organização das nações Unidas e a Declaração dos direitos humanos, tem-se pela primeira vez um diálogo em caráter mundial voltado para a Educação Inclusiva, a qual posteriormente, em 1988, com a criação da atual Constituição Federal, tornou-se proposta de política educacional no Brasil. No que se refere à pessoa portadora de deficiência visual, considera-se deficiente visual a pessoa cega ou com baixa visão, assim, a escola enquanto espaço de integração e socialização, deve fornecer as ferramentas necessárias para que o aluno portador de deficiências visuais possa ser incluído no processo socioeducativo. Percebe-se por parte das escolas a existência de uma dificuldade em colocar em prática a proposta da educação inclusiva, o que dificulta a aprendizagem do aluno portador de deficiências visuais, gerando a exclusão, o desinteresse, a desmotivação e a evasão escolar.