O objetivo deste estudo foi analisar como é o funcionamento e aplicação do Projeto Político Pedagógico e do Projeto de Intervenção Pedagógica, na Escola Maria Balbina Pereira. Utilizamos como método de pesquisa, entrevista com questionário estruturado, onde professores, funcionários da escola, alunos e membros da comunidade onde se localiza a Escola, responderam. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) traz no inciso I do seu Art. 12 no Título IV, que trata da Organização da Educação Nacional, a disposição de que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: elaborar e executar sua proposta pedagógica; e, no mesmo Art. 12, o inciso XII determina que também compreende responsabilidade do estabelecimento de ensino informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola. Enxergar a proposta pedagógica da Escola Maria Balbina Pereira sob a ótica dessas disposições previstas em lei, intrigou os autores desse artigo. Foi observado e destacado nas visitas que foram feitas a referida instituição escolar que sua proposta pedagógica é muito pouco condizente com o que está disposto na LDB. Na Escola Maria Balbina Pereira, a ideia de Projeto Político Pedagógico e Projeto de Intervenção Pedagógica é distorcida e misturada o que traz consigo uma larga faixa de problemas de ordem, pedagógica, gerencial e metodológica, uma vez que podemos observar que a escola a qual nos referimos, enfrenta várias dificuldades em outros setores, que não foram levados em consideração nesse artigo, mas que podemos fazer esse exercício em um momento mais oportuno.