A Língua Brasileira de Sinais, doravante Libras, é reconhecida como língua através da Lei nº 10.436/02 como também é regulamentada pelo decreto nº 5.626/05 sendo um dos princípios basilares o ensino dessa língua nos cursos de formação docente. Tal regulamentação fez com que nas instituições de ensino superior fossem implementadas as disciplinas de Libras de forma obrigatória para as licenciaturas e como componente optativo para os demais cursos. Dessa forma, o presente trabalho visa apresentar um quadro da disciplina de Libras na Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) no que se apresentam a sua ementa, conteúdos e didatização do professor na aprendizagem da língua pelos alunos. Para atingir esse objetivo, fizemos uso de análise documental da ementa e consequentemente dos conteúdos, como também observações das aulas do professor. Amparamo-nos nas teorias de aprendizagem de Libras como segunda língua de Quadros (2004) e Gesser (2010), bem como fundamentamo-nos na legislação referente ao uso e ensino da língua. Percebe-se com o trabalho, que o componente curricular é bastante voltado para a comunicação e percepção visual dos alunos, seus conteúdos mostram-se básicos neste momento voltados a problematização de questões de inclusão da pessoa surda e desmistificação da língua de sinais tendo uma abordagem até um pouco linguística. Percebemos que é um componente bastante requisitado mesmo por alunos de outros cursos além das licenciaturas, tais como engenharia e bacharelado em ciência e tecnologia, sendo um passo importantíssimo na promoção da língua e consequentemente menos barreiras comunicacionais para as pessoas surdas em nosso ambiente. Isto posto, fica evidente a necessidade de elaboração de diretrizes curriculares para o ensino de Libras na educação básica e no ensino superior principalmente, pois este segundo em sua maioria (no que tange aos professores) volta a lecionar na educação básica, e darmos provimentos para que esta melhore, é imprescindível.