Resumo: Na atualidade, o Sistema Penitenciário brasileiro encontra-se em estado de penúria, disseminando sofrimentos e infortúnios vivenciados pelos segmentos envolvidos na execução e cumprimento da pena privativa de liberdade, graves violações aos Direitos Humanos, chegam aos nossos lares, pelas telas das TVs em forma de espetáculo, que incita a sociedade livre, não contra um Estado que falha por não alcançar o objetivo da execução penal, prescrito no Art. 1º (LEP) “A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”, e sim contra uma massa de seres humanos, duplamente vilipendiada em seus direitos. Nesse contexto, ressaltamos o acesso à educação, direito de todos e dever do Estado e da família. Na LEP a assistência educacional está prevista no Art. 11, no entanto, o acesso à educação, configura-se, em um dos problemas que assola as prisões brasileiras. Ao analisarmos os procedimentos disciplinares e as práticas pedagógicas adotadas no Instituto de Reeducação Penal Des. Sílvio Porto, lócus de investigação do presente estudo, evidenciamos a incompatibilidade de coexistirem no mesmo espaço, ou seja, na prisão, os objetivos de punição e recuperação. A reflexão é: Como equacionar tal incompatibilidade? Desta feita, este estudo irá apresentar dados preliminares da Pesquisa: “PRISÃO E EDUCAÇÃO, UM HIATO HISTÓRICO: da cela a sala de aula, um caminho para a educação ao longo da vida?”, e tem como escopo, propor uma apropriação mais crítica e reflexiva acerca da realidade educacional dos reeducandos da referida Instituição Penal, suas particularidades, complexidades e fragilidades, a partir do traçado do perfil socioeducacional dos mesmos. Utilizamos a Pesquisa Social empírica, a partir de uma abordagem qualitativa e quantitativa, adotamos a observação sistemática e a aplicação de entrevista semiestruturada com 1.075 reeducandos em um universo total de 1328, para tanto, utilizamos a amostra intencional. Os resultados mostram que o direito à educação está garantido pelo ordenamento jurídico e que o Brasil, obteve um expressivo avanço no que tange esse direito no espaço da prisão, no campo teórico. Entretanto, no campo prático a educação em espaços de privação de liberdade, não assume a dimensão de reinserção social, suas contribuições, ainda estão limitadas ao âmbito da prisão. Concluímos ainda, que a forma de acesso dos apenados às práticas educativas no Sílvio Porto, reforça a perspectiva do privilégio entre os mesmos. Portanto, a educação na perspectiva do direito não se efetiva totalmente, um grande desafio a ser superado pela referida instituição.