O presente estudo versa sobre a alienação parental, como uma nova problemática familiar, oriunda das dissoluções conjugais, quando da disputa pela guarda do(s) filho (s). Inicialmente faz-se mister a apresentação da evolução histórica a luz da legislação pátria, bem como, o posicionamento da Carta Magna. O objetivo deste trabalho é vislumbrar o tratamento e identificar a existência da síndrome, bem como verificar quais medidas judiciais são tomadas hoje para o combate desta, visto que foi positivada a lei que pune tal conduta. O artigo é construído à luz da pesquisa qualitativa, corroborada pelo método dedutivo, com pesquisa bibliográfica para o alcance dos resultados.