Artigo Anais CONIDIF

ANAIS de Evento

ISSN: 2594-763X

A EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO ESTATUTO DO IDOSO NA PERSPECTIVA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Palavra-chaves: PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DIREITOS SOCIAIS, ESTATUTO DO IDOSO, POLÍTICAS PÚBLICAS, POLÍTICAS PÚBLICAS Comunicação Oral (CO) AT05-PROTEÇÃO DO IDOSO
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Publicado em 26 de novembro de 2017

Resumo

A Política Nacional do Idoso (PNI) – Lei nº 8. 842/ 1994, e o Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/ 2003, define Idoso pessoas com 60 anos ou mais. Envelhecer é uma mudança orgânica (físicas, psicológicas e sociais) pela qual todos passam. Atualmente, vivemos numa sociedade em que a maior parte das pessoas encontram-se com menos de 60 anos, porém esse índice mudará, uma vez que através de estudos e pesquisas comprovam que até os próximos 30 anos, cerca de 30% de nossa população será composta por idosos. O referente trabalho buscou abordar o tratamento voltado ao idoso em nosso país, apontando como pontos cruciais, o princípio da dignidade da pessoa humana, as garantias expressas na Constituição Federal de 1988 e o Estatuto do Idoso, que entrou em vigor no ano de 2003. Por meio de estudos bibliográficos desenvolvemos esse trabalho, objetivando analisar a efetividade dos direitos expressos no Estatuto do Idoso, além de verificarmos a atuação do Poder Público, da sociedade e da família em garantir o cumprimento do que está legalmente expresso. Como conclusão, percebemos quão importante foi a criação do Estatuto do Idoso, documento reconhecido mundialmente pelo direcionamento à pessoa idosa, que visam proteger e cuidar dos mesmos. Não obstante, percebemos que apesar de qualificada positivamente, a Lei 10.741/03 apresenta problema no que tange a sua efetivação, seja por falha no próprio ordenamento, seja pelo descumprimento do Estado e, consequentemente, pela falta de fiscalização por parte da sociedade de maneira geral.

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