Artigo Anais CONIDIF

ANAIS de Evento

ISSN: 2594-763X

A EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO ESTATUTO DO IDOSO NA PERSPECTIVA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Palavra-chaves: PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DIREITOS SOCIAIS, ESTATUTO DO IDOSO, POLÍTICAS PÚBLICAS, POLÍTICAS PÚBLICAS Comunicação Oral (CO) AT05-PROTEÇÃO DO IDOSO
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Atualmente, vivemos numa sociedade em que a maior parte das pessoas encontram-se com menos de 60 anos, porém esse índice mudará, uma vez que através de estudos e pesquisas comprovam que até os próximos 30 anos, cerca de 30% de nossa população será composta por idosos. O referente trabalho buscou abordar o tratamento voltado ao idoso em nosso país, apontando como pontos cruciais, o princípio da dignidade da pessoa humana, as garantias expressas na Constituição Federal de 1988 e o Estatuto do Idoso, que entrou em vigor no ano de 2003. Por meio de estudos bibliográficos desenvolvemos esse trabalho, objetivando analisar a efetividade dos direitos expressos no Estatuto do Idoso, além de verificarmos a atuação do Poder Público, da sociedade e da família em garantir o cumprimento do que está legalmente expresso. Como conclusão, percebemos quão importante foi a criação do Estatuto do Idoso, documento reconhecido mundialmente pelo direcionamento à pessoa idosa, que visam proteger e cuidar dos mesmos. Não obstante, percebemos que apesar de qualificada positivamente, a Lei 10.741/03 apresenta problema no que tange a sua efetivação, seja por falha no próprio ordenamento, seja pelo descumprimento do Estado e, consequentemente, pela falta de fiscalização por parte da sociedade de maneira geral.A Política Nacional do Idoso (PNI) – Lei nº 8. 842/ 1994, e o Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/ 2003, define Idoso pessoas com 60 anos ou mais. 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Publicado em 26 de novembro de 2017

Resumo

A Política Nacional do Idoso (PNI) – Lei nº 8. 842/ 1994, e o Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/ 2003, define Idoso pessoas com 60 anos ou mais. Envelhecer é uma mudança orgânica (físicas, psicológicas e sociais) pela qual todos passam. Atualmente, vivemos numa sociedade em que a maior parte das pessoas encontram-se com menos de 60 anos, porém esse índice mudará, uma vez que através de estudos e pesquisas comprovam que até os próximos 30 anos, cerca de 30% de nossa população será composta por idosos. O referente trabalho buscou abordar o tratamento voltado ao idoso em nosso país, apontando como pontos cruciais, o princípio da dignidade da pessoa humana, as garantias expressas na Constituição Federal de 1988 e o Estatuto do Idoso, que entrou em vigor no ano de 2003. Por meio de estudos bibliográficos desenvolvemos esse trabalho, objetivando analisar a efetividade dos direitos expressos no Estatuto do Idoso, além de verificarmos a atuação do Poder Público, da sociedade e da família em garantir o cumprimento do que está legalmente expresso. Como conclusão, percebemos quão importante foi a criação do Estatuto do Idoso, documento reconhecido mundialmente pelo direcionamento à pessoa idosa, que visam proteger e cuidar dos mesmos. Não obstante, percebemos que apesar de qualificada positivamente, a Lei 10.741/03 apresenta problema no que tange a sua efetivação, seja por falha no próprio ordenamento, seja pelo descumprimento do Estado e, consequentemente, pela falta de fiscalização por parte da sociedade de maneira geral.

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