O presente trabalho tem como escopo uma reflexão sobre o direito à saúde e a dignidade da pessoa humana analisando a recente autorização judicial, para o cultivo e manipulação da Cannabis Sativa à Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança – ABRACE. Apesar da Lei 11.343/2006 já trazer essa possibilidade, falta uma regulamentação por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária -ANVISA, fazendo com que famílias que precisem fazer uso do extrato Canabidiol-CDB cometam um crime com o seu plantio clandestino, visto que essa conduta está tipificada penalmente pela legislação brasileira. A partir de luta empreendida, iniciada com pedidos para liberação dos médicos para prescreverem tratamentos à base do uso do CDB. Passando pela obtenção de Autorização Excepcional de Importação, deferida pela ANVISA, para adquirir no exterior com um alto preço e sujeição a variações da taxa de câmbio, o que levou muitas famílias a novamente buscarem a justiça para terem o extrato financiado pelo SUS e por último, a pleitearem autorização para cultivo e fabricação do extrato para o tratamento, principalmente, de doenças como epilepsia refratária. Assim, a necessidade premente de cidadãos brasileiros no cultivo da erva medicinal para utilização como substancia medicamentosa se caracteriza como um direito à saúde frente ao estado? Com a judicialização da saúde confirmada pelo deferimento da tutela provisória autorizando à ABRACE a cultivar e manipular a Cannabis Sativa, exclusivamente para fins medicinais, que se constitui numa decisão inédita no nosso país reveste-se numa verdadeira garantia do direito à saúde no Brasil.