CIDADE, Luiza Meneze. A incidência do cdc no contrato de transporte aereo. Anais CONIDIF... Campina Grande: Realize Editora, 2017. Disponível em: <https://editorarealize.com.br/artigo/visualizar/31608>. Acesso em: 22/11/2024 03:18
O presente estudo tem por objetivo, demonstrar a onerosidade excessiva presente nos contratos de transporte aéreo, especificamente quanto à cobrança das taxas de reembolso, de forma a enfatizar a vulnerabilidade jurídica-contratual do aderente em face do propositor do contrato, neste caso, representado pelas próprias companhias. Além disso, busca-se esclarecer que o Código de Defesa do Consumidor, legislação advinda da proteção constitucional conferida ao consumidor, Art. 5º, inciso XXXXII, incidirá sobre tais contratos por também configurarem-se como contratos de adesão. Para tanto, procura-se inicialmente conceituar contrato de transporte e contrato de adesão para posteriormente qualificá-lo como tal. Logo em seguida, há uma explanação do assunto através dos diversos dispositivos legais vigentes , como as Resoluções ANAC, Código Civil, Código Brasileiro de Aeronáutica, Código Civil Brasileiro e Constituição Federal. Num terceiro momento, discute-se a aplicabilidade do CDC frente ao contrato de transporte aéreo no que tange a cláusulas abusivas contidas no mesmo. Por fim, utilizou-se um quadro comparativo para elucidar a política adotada por cada uma das companhias aéreas estudadas durante a pesquisa.