Este artigo tem como foco analisar a construção do sistema de proteção aos idosos no Brasil, a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Contudo, a história da atenção e da proteção à pessoa idosa no Brasil pode ser dividida em duas fases: antes e depois da Constituição de 1988. Pois, foi somente após a aprovação da atual Carta Magna, que a pessoa idosa passou realmente a ter os seus direitos reconhecidos e preservados no país. Em cumprimentos aos princípios constitucionais ao Estatuto do Idoso, atualmente vem-se modificando as formas de prestação de serviços de assistência ao público inserido na maior idade. Hoje em dia é discutida a convivência com esse público em específico, afim de que sejam aperfeiçoadas as formas de lidar com o mesmo, visto que os idosos necessitam de uma atenção especial. Mediante o presente artigo busca-se apresentar o cenário atual de assistência à pessoa idosa, verificando as ações que são prestadas à essa clientela especial de maneira qualitativa, em observância às disposições contidas na Política Nacional do Idoso.