A Ciência do Direito, como definida por Kelsen, distancia-se da realidade humana e, com a reformulação da estrutura curricular dos cursos jurídicos, almejou-se a humanização dessa ciência. Por meio de uma pesquisa fundamentada no método complexo, propõe-se apresentar um novo ensino do Direito, voltado à condição humana, como defendido por Morin, apresentando as artes como auxiliares no contexto de humanização da formação acadêmica em Direito, mais especificamente a literatura, não esquecendo a capacidade dos demais ramos das artes. Propõe-se a autoeducação do docente a fim de que este possa ministrar um saber pertinente via reconexão de saberes, de forma a compreender a complexidade humana. Como exemplo da necessidade de efetivação desse processo de humanização do Direito, observamos a tentativa de difusão de cursos técnicos e tecnólogos jurídicos. Assim, o Direito, como ciência, pode reaproximar-se do humano ao qual lhe dá causa. Esse novo ensino poderá resultar em uma formação cidadã do operador do Direito, podendo este ser um agente transformador da sociedade.