A violência obstétrica consiste em espécie de violência de gênero e se define como aquela praticada contra a mulher por equipes de saúde, em instituições públicas ou privadas, por meio de manipulação do processo reprodutivo. Em se tratando de um país periférico e pródigo em matéria de violação de direitos humanos, a violência obstétrica institucionalizada é uma realidade no Brasil. Por outro lado, a atuação da doula na atenção à gestante tem contribuído significativamente para reduzir esses danos, uma vez que ela age diretamente no processo de empoderamento da mulher ao longo do ciclo gravídico. Na Paraíba e em alguns dos seus maiores municípios, foram promulgadas leis garantidoras do direito ao acompanhamento da gestante por doula, sem prejuízo daquele de que cuida a Lei Federal 11.108/2005. Por ter sido o primeiro a ser deflagrado e concluído, revela-se importante perquirir acerca do processo legislativo na Capital do Estado, que resultou na Lei nº 13.080/15, bem como sobre a atuação dos movimentos de mulheres nesse trâmite, para compreender, enfim, se resultou do trabalho de uma organização coletiva já formalizada. A proposta científica ora formulada requereu a aplicação do método analítico-descritivo e foi realizada nas modalidades documental, bibliográfica e de campo. Concluiu-se que mencionada lei municipal se sagrou aprovada graças ao esforço árduo do movimento coletivo de humanização do parto, formado basicamente por mães e doulas, facilitando o processo deflagrado posteriormente em outras cidades e, até mesmo, a nível estadual, sem falar na formalização da própria entidade associativa de doulas.