A proteção e defesa do idoso e de seus direitos tem sido um desafio cada vez mais presente na sociedade contemporânea, em especial, na sociedade brasileira. Assim, a partir da criação do primeiro condomínio fechado público e exclusivo para idosos do Brasil, o Estado da Paraíba dá um grande passo em direção a uma melhor promoção do direito à moradia e habitação digna, previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Mais do que isso, o programa ‘Cidade Madura’ pode e deve representar um novo modelo de programa habitacional que contempla os interesses sociais de uma classe que sofre constantemente com o abandono do Poder Público. Desse modo, faz-se necessário trazer a percepção de que a (re)inserção urbana do idoso representa uma consequente promoção do direito à cidade por meio da participação no seu contínuo processo de construção, promovendo também a qualidade de vida dos que necessitam do programa e tanto já contribuíram para o desenvolvimento da sociedade.