Artigo Anais CONIDIF

ANAIS de Evento

ISSN: 2594-763X

O ESTADO BRASILEIRO E A PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

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      caracterizou o período colonial, durante o Império não foi muito diferente. Veio a República e quando\r\n
      se fala na conquista dos direitos da criança e do adolescente, tem-se como primeira referência o\r\n
      Código de Mello Matos, aprovado em 1927, instituindo a figura do juiz de menores, cuja função era\r\n
      tomar as decisões quanto ao destino do adolescente autor de atos infracionais. E, alterando o\r\n
      tratamento direcionado ao menor no Brasil, criando as bases de um sistema de proteção. Durante o\r\n
      regime militar da preocupação restrita ao menor delinquente e desassistido, surgiu o Código do Menor\r\n
      de 1979, que passou a abarcar os menores, que se encontravam em situação irregular. Entretanto, com\r\n
      a volta do país à democracia, a Constituição Federal de 1988 instituiu a doutrina da proteção integral,\r\n
      reconhecendo a criança e o adolescente como sujeitos titulares de direitos, que devem ser respeitados\r\n
      por todos, sob a proteção constitucional. Atualmente, encontra-se em vigor o Estatuto da Criança e do\r\n
      Adolescente, que apresenta a criança e o adolescente como sujeitos titulares de direitos e não mais\r\n
      meros objetos de intervenção social e jurídica por parte da família, da sociedade e ou Estado. O\r\n
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Publicado em 26 de novembro de 2017

Resumo

Durante os primeiros quarto séculos de sua história, o Brasil não teve uma preocupação com suas crianças, inexistindo qualquer diploma que garantisse uma proteção para estas. Se o descaso caracterizou o período colonial, durante o Império não foi muito diferente. Veio a República e quando se fala na conquista dos direitos da criança e do adolescente, tem-se como primeira referência o Código de Mello Matos, aprovado em 1927, instituindo a figura do juiz de menores, cuja função era tomar as decisões quanto ao destino do adolescente autor de atos infracionais. E, alterando o tratamento direcionado ao menor no Brasil, criando as bases de um sistema de proteção. Durante o regime militar da preocupação restrita ao menor delinquente e desassistido, surgiu o Código do Menor de 1979, que passou a abarcar os menores, que se encontravam em situação irregular. Entretanto, com a volta do país à democracia, a Constituição Federal de 1988 instituiu a doutrina da proteção integral, reconhecendo a criança e o adolescente como sujeitos titulares de direitos, que devem ser respeitados por todos, sob a proteção constitucional. Atualmente, encontra-se em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente, que apresenta a criança e o adolescente como sujeitos titulares de direitos e não mais meros objetos de intervenção social e jurídica por parte da família, da sociedade e ou Estado. O presente artigo tem por objetivo promover uma abordagem sobre o tratamento dispensado à criança e ao adolescente pelo ordenamento jurídico brasileiro.

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