Firmado como uma instituição autônoma e independente, o Ministério Público legitima-se constitucionalmente a zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública e a defender direitos sociais assegurados na Constituição. A reflexão aqui proposta perpassa a atuação ministerial que, incumbida, dentre outras coisas, da garantia do direito à saúde, encontra dificuldades na sua atuação frente aos desafios para se firmar como agente de transformação social. Apesar de nossa Carta Magna vigente possibilitar dois diferentes modelos de atuação para a instituição ministerial, observa-se, no entanto, que este tende a se posicionar por um em detrimento de outro, agindo muitas vezes em divergência com as necessidades sociais. Assim sendo, tal problemática será analisada à luz de doutrinas, legislações e contextos históricos relacionados ao direito à saúde e ao Ministério Público.