A degradação do meio ambiente e a escassez cada vez maior dos recursos naturais fizeram com que o legislador constituinte, com intuito de proteger a natureza, penalizasse as condutas causadoras de males a ambiência. É com base nessa asserção que desenvolvemos o presente artigo, que tem por finalidade analisar, de forma sucinta, o instituto da responsabilidade penal da pessoa jurídica, abordando sua origem e natureza, perpassando pela sua inserção na Constituição federal de 1988 e na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605/98), apresentando o duplo posicionamento da doutrina brasileira e aplicação do referido instituto pelas Cortes Superiores. A presente pesquisa se mostra de grande relevância, pois a mesma tem o intuito de contribuir para com o debate iniciado após a possibilidade da responsabilização da pessoa jurídica na esfera criminal.