A adoção consentida, realizada pela entrega da criança aos pais adotivos escolhidos pela própria mãe biológica, sempre fez parte da prática forense brasileira. No entanto, a partir da criação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), pela Lei nº 12.010/ 2009, os doutrinadores tanto do Direito de Família como do Direito da Criança e do Adolescente passaram a debater se esta forma de adoção teria sido proibida pelo novo regramento legal. Os entendimentos doutrinários são bastante divergentes. Por outro lado, as decisões jurisdicionais também. O presente artigo tem, assim, o objetivo de estudar a adoção consentida de acordo com o Direito pátrio, buscando oferecer soluções para a problemática que se apresenta na realidade social e jurídica brasileira. Para tanto, foi feita uma pesquisa documental e bibliográfica, em que foram analisados livros, artigos científicos e as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Confrontando-se os diversos pontos de vista relativos à matéria, ao final propõe-se um enfrentamento mais justo sobre o tema, levando em atenção os princípios constitucionais do Direito da Infância.