O tema acessibilidade tem sido debatido nos grandes núcleos da sociedade, por ele proporcionar condições de igualdade entre o cidadãos e inclusão social, bem como introduzir obrigações a serem cumpridas. Embora a Constituição Federal de 1988 prescreva de que o direito de livre acesso ao meio físico e de livre locomoção é parte indissociável dos direitos fundamentais, e conter no ordenamento jurídico brasileiro a Lei n. 13.146/2015 que assegura os direitos da pessoa portadora de deficiência, ao se tratar do transporte público coletivo, seja ele urbano ou interurbano, falta o efetivo cumprimento dos parâmetros para acessibilidade estabelecidos em lei. Destarte,o resumo expandido pretende avaliar se o direito da pessoa com deficiência física à acessibilidade nos transportes públicos tem sido exercido em Campina Grande-PB, tendo como referência a legislação vigente e as normas técnicas, utilizando para tanto, uma metodologia de pesquisa bibliográfica. Dessa forma, pretende-se contribuir para o entendimento de que o transporte deve ser utilizado por todos, independente de condição física, não obstante, alertar as autoridades para a violação as leis e ao exercício de liberdades fundamentais da pessoa humana.